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Executivo Municipal

Vereador sem Pelouro

Luís Filipe Pereira Mourinha

Movimento Independente por Estremoz (MIETZ)

 luis.mourinha@cm-estremoz.pt
Vereador sem Pelouro

Vereadora sem Pelouro

Sílvia Tânia Guerra Dias

Movimento Independente por Estremoz (MIETZ)

 silvia.dias@cm-estremoz.pt
Vereadora sem Pelouro

Vereadora sem Pelouro

Sónia Cristina Silva dos Ramos

Coligação Estremoz com Futuro (PSD-CDS)

 sonia.ramos@cm-estremoz.pt
Vereadora sem Pelouro

A Câmara Municipal é o órgão executivo colegial dos municípios em Portugal, estando as suas atribuições, competências e forma de eleição previstas na Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro. Este órgão é constituído por um presidente e por vereadores, sendo que um é designado vice-presidente, e a sua eleição é feita de quatro em quatro anos pelos cidadãos eleitores recenseados na sua área. O número de vereadores varia em função do número de eleitores do município. A Câmara Municipal de Estremoz é constituída por um presidente e 6 vereadores.

As declarações de rendimentos e património dos membros do Executivo, assim como as declarações de inexistência de incompatibilidades, estão disponíveis para consulta presencial, em horário de expediente, na Secretaria do Tribunal Constitucional, nos termos dos artigos 108º e 111º da  Lei 28/82, de 15 de Novembro, "Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional".

 

Tribunal Constitucional
Rua de "O Século", nº 111, 1249-117 Lisboa
Telefone (351) 213 233 600
tribunal@tribconstitucional.pt
www.tribunalconstitucional.pt