Divisões Municipais
A estrutura orgânica do município é composta por:
1 - 9 (nove) unidades orgânicas flexíveis, dependentes do órgão executivo, correspondendo às seguintes divisões:
- Divisão Administrativa e Jurídica (DAJ);
- Divisão de Gestão Económica e Financeira (DGEF);
- Divisão de Ordenamento do Território e Obras Particulares (DOTOP);
- Divisão de Obras Municipais (DOM);
- Divisão de Cultura, Desporto e Juventude (DCDJ);
- Divisão de Educação, Saúde e Ação Social (DESAS);
- Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU)
2 - É fixado em 2 (duas) o número máximo de Unidades, sendo os respetivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 3.º grau — Chefe de Unidade:
- Unidade Técnica de Obras Municipais (UTOM), na dependência hierárquica da Divisão de Obras Municipais;
- Unidade de Desporto e Juventude (UDJ), na dependência hierárquica da Divisão de Cultura, Desporto e Juventude.
1 - Integram a Divisão Administrativa e Jurídica, as seguintes subunidades orgânicas e respetivamente a área, domínio, tema, processo ou atividade, a referir:
- Setor Administrativo e de Apoio aos Órgãos Autárquicos;
- Compete ao Setor Administrativo e de Apoio aos Órgãos Autárquicos desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
- Prestar apoio administrativo nas reuniões dos órgãos deliberativo e executivo do Município;
- Assegurar o processo de marcação e divulgação das reuniões dos órgãos municipais;
- Encaminhar o expediente objeto das deliberações para os serviços responsáveis pela sua execução;
- Publicitar no sítio da internet do Município as deliberações dos órgãos municipais;
- Emitir as certidões das deliberações tomadas pelos órgãos municipais;
- Manter atualizada a lista dos elementos que compõem os órgãos do Município, promovendo as ações necessárias ao preenchimento das vagas operadas por substituição, suspensão, renúncia ou perda de mandato dos seus membros;
- Assegurar as tarefas administrativas referentes à instalação dos órgãos do Município;
- Prestar apoio administrativo na elaboração de contratos no âmbito do Código dos Contratos Públicos em que nos termos da lei deva intervir o oficial público;
- Elaborar, registar e arquivar, protocolos e contratos celebrados com as Juntas de Freguesia;
- Registar e arquivar, protocolos e acordos celebrados com outras entidades;
- Prestar apoio técnico-administrativo às atividades desenvolvidas pelos órgãos do Município;
- Prestar apoio administrativo ao Chefe da Divisão Administrativa e Jurídica.
- Compete ao Setor Administrativo e de Apoio aos Órgãos Autárquicos desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
- Setor de Apoio Jurídico;
- Compete ao Setor de Apoio Jurídico, desempenhar, designadamente, as seguintes funções
- Prestar apoio técnico-jurídico aos órgãos do Município e aos serviços municipais;
- Elaborar pareceres e estudos de caráter jurídico, quando solicitados pelo órgão executivo ou restantes serviços, e elaborar propostas para despacho superior;
- Propor superiormente as soluções em conformidade com a lei e os regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou de deliberação;
- Coordenar, a solicitação do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador com competência delegada ou subdelegada, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;
- Assegurar a representação em juízo do Município e dos membros dos seus órgãos, por atos legitimamente praticados em exercício de funções;
- Acompanhar diariamente a publicação de diplomas legais e divulgá-los pelos serviços; g) Instruir processos de contraordenações e execuções fiscais;
- Formular projetos de regulamentos, posturas municipais e suas alterações, de acordo com as deliberações e decisões superiores e a legislação aplicável;
- Manter atualizada a regulamentação municipal;
- Registar e arquivar os regulamentos do Município;
- Registar autos de transgressão, reclamações e recursos e dar-lhes o devido encaminhamento dentro dos prazos respetivos;
- Assegurar a instrução de processos disciplinares;
- Instruir e acompanhar processos de declaração de utilidade pública e expropriação;
- Cooperar com o Setor de Fiscalização no domínio jurídico;
- Proceder à elaboração e instauração de queixas-crime;
- Garantir a colaboração e apoio jurídico às Juntas de Freguesia, mediante determinação superior;
- Apoiar a elaboração de programas de concurso e de cadernos de encargos, nomeadamente no que concerne aos aspetos jurídicos que aqueles devam contemplar;
- Coordenar as obrigações do Município, em matéria de proteção de dados pessoais, resultantes da legislação nacional e comunitária;
- No âmbito do acesso à informação administrativa: organizar e promover as obrigações de divulgação ativa de informação a que está vinculado o Município, acompanhar a tramitação dos pedidos de acesso e reutilização de documentos administrativos e estabelecer a articulação necessária com as entidades competentes, nos termos da lei;
- Elaborar contratos com exceção dos que resultam da aplicação do Código dos Contratos Públicos.
- Compete ao Setor de Apoio Jurídico, desempenhar, designadamente, as seguintes funções
- Setor de Expediente Geral;
- Compete ao Setor de Expediente Geral desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
- Executar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos;
- Registar, divulgar e arquivar normas internas, avisos, anúncios, informações e outros documentos do Município, excetuando aqueles que estão confiados a outros serviços municipais;
- Coordenar o arquivo corrente do Município no que respeita à sua classificação, conservação, arrumação e atualização;
- Assegurar as tarefas relativas à preparação e realização de atos eleitorais e referendos, na parte que é da responsabilidade do Município;
- Assegurar o serviço de correio;
- Assegurar o serviço de telefone fixo;
- Assegurar o serviço de encadernação;
- Registar e divulgar os editais do Município;
- Elaborar certidões de documentos e assuntos relativos à Divisão Administrativa e Jurídica;
- Afixar para divulgação, editais e anúncios de outras entidades públicas;
- Afixar nos diversos placards, cartazes de divulgação das atividades do Município;
- Assegurar o funcionamento da portaria do edifício sede dos Paços do Concelho;
- Assegurar o controle de entrada, encaminhamento e saída dos cidadãos no edifício dos Paços do Concelho.
- Compete ao Setor de Expediente Geral desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
- Setor de Recursos Humanos;
- Compete ao Setor de Recursos Humanos desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
- Proceder à organização, gestão e atualização dos processos individuais dos funcionários ao serviço do Município;
- Assegurar a divulgação das normas que imponham deveres ou confiram direitos aos funcionários do Município;
- Proceder a todos os atos relativos ao processamento dos vencimentos dos trabalhadores ao serviço do Município;
- Elaborar informações relativas a encargos salariais, trabalho extraordinário, ajudas de custo, comparticipações por doença, acidentes de trabalho e outros abonos e subsídios;
- Organizar os processos relativos aos procedimentos concursais ou outras formas de mobilidade;
- Prestar apoio administrativo e técnico-jurídico aos júris dos concursos, em articulação com o Setor de Apoio Jurídico;
- Assegurar os procedimentos relativos a estágios profissionais, garantindo os contactos com as entidades externas;
- Desenvolver e acompanhar o sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores;
- Proceder à elaboração do mapa de pessoal e acompanhamento da sua execução;
- Assegurar a realização do levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual de formação e dinamizar a sua implementação;
- Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à formação profissional;
- Colaborar na elaboração e gestão do orçamento, no que concerne à área de recursos humanos;
- Elaborar o balanço social e outros instrumentos de apoio à gestão;
- Proceder à elaboração dos mapas de férias e acompanhamento da sua execução;
- Efetuar o registo e controlo de assiduidade dos trabalhadores;
- Promover a realização de verificações domiciliárias de doença e de juntas médicas;
- Instruir e acompanhar os processos de contagem de tempo e pedidos de aposentação;
- Organizar os processos respeitantes à segurança social e prestações complementares;
- Remeter aos organismos regionais e centrais os elementos e informações determinadas por lei;
- Informar os organismos determinados por lei sobre a ocorrência de acidentes de trabalho;
- Dar cumprimento às alterações aprovadas à Estrutura Orgânica do Município e à sua publicitação nos termos legais;
- Acompanhar e desenvolver todo o processo da Medicina no Trabalho prestado aos trabalhadores do Município;
- Assegurar, em articulação com o Setor de Aprovisionamento, a gestão da carteira de seguros na área de Recursos Humanos.
- Compete ao Setor de Recursos Humanos desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
- Setor de Tecnologias de Informação.
- Compete ao Setor de Sistemas e Tecnologias de Informação desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
- Assegurar a administração e gestão do sistema e aplicações informáticas;
- Propor e implementar as normas e procedimentos de segurança, proteção e salvaguarda dos sistemas das tecnologias de informação, bem como a proteção da privacidade dos dados pessoais e gestão dos riscos associados e garantir o seu cumprimento pelos restantes serviços;
- Assegurar a administração de dados, garantir a sua disponibilidade, qualidade e respetiva monitorização;
- Assegurar a gestão, administração, monitorização e atualização das infraestruturas de redes informáticas e de comunicações;
- Propor e supervisionar tecnicamente os processos de aquisição de hardware, software e desenvolvimento aplicacional;
- Assegurar confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados;
- Assegurar o funcionamento de suporte técnico e disponibilidade dos meios informáticos e da rede de comunicações necessários à prossecução das atividades municipais;
- Assegurar o funcionamento de meios tecnológicos e comunicações no âmbito da descentralização de competências para os municípios;
- Desenvolver em articulação com os serviços municipais instrumentos de gestão tendentes à modernização dos serviços e melhoria da resposta aos munícipes, através da simplificação dos procedimentos;
- Trabalhar em articulação com os serviços municipais em modelos de reengenharia;
- Acompanhar as propostas e iniciativas no âmbito das Smart Cities;
- Propor softwares e tecnologias a implementar, em devida articulação com os serviços respetivos, com vista à desburocratização administrativa;
- Promover a estruturação, desenvolvimento e integração dos sistemas de informação;
- Promover a utilização de software livre com vista à redução dos custos de manutenção, mas mantendo a eficiência associada;
- Apoiar e esclarecer os utilizadores sobre o funcionamento das aplicações informáticas;
- Propor e desenvolver, em articulação com o Setor de Recursos Humanos, as ações de formação necessárias à correta utilização dos recursos informáticos.
- Compete ao Setor de Sistemas e Tecnologias de Informação desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
2 - Compete à Divisão Administrativa e Jurídica, garantir o funcionamento dos serviços, o apoio jurídico e tecnológico aos mesmos, e a eficaz gestão de recursos humanos, financeiros e materiais, designadamente:
- Coordenar as atividades e os recursos humanos da Divisão;
- Promover regularmente reuniões de coordenação com os responsáveis de cada um dos Setores
- integrados na Divisão;
- Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas do Município;
- Emitir pareceres e informações no âmbito das competências da Divisão;
- Apoiar os atos de instalação dos órgãos do Município;
- Receber e organizar os documentos a submeter a deliberação do órgão executivo municipal e elaborar a proposta de “Ordem do Dia” das reuniões;
- Assistir e secretariar as reuniões da Câmara Municipal e subscrever as respetivas atas;
- Coordenar e assinar as certidões das deliberações tomadas pela Câmara Municipal;
- Coordenar os processos submetidos para decisão ou para conhecimento do órgão deliberativo municipal;
- Coordenar a elaboração de contratos públicos no âmbito do Código dos Contratos Públicos;
- Garantir o apoio jurídico aos órgãos e serviços do Município, podendo também, mediante determinação superior, garantir a colaboração e apoio às Juntas de Freguesia;
- Assegurar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativosaos atos eleitorais e referendários;
- Assegurar a gestão e desenvolvimento integrado dos recursos humanos do Município de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis em vigor e de acordo com as políticas e estratégias do órgão executivo municipal, numa lógica de otimização dos recursos humanos;
- Assegurar o processo de avaliação de desempenho em articulação com os objetivos e estratégias do Município;
- Acompanhar o planeamento e a gestão das infraestruturas tecnológicas e dos sistemas de informação de suporte à atividade dos serviços municipais, em articulação com estes;
- Acompanhar a elaboração da regulamentação municipal, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
- Coordenar, a solicitação do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador com competência delegada ou subdelegada, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;
- Organizar e remeter a fiscalização prévia do Tribunal de Contas os processos referentes a contratos de empréstimos, empreitadas, fornecimentos e prestação de serviços, ou outros nos termos da lei;
- Organizar e remeter os processos sujeitos a fiscalização concomitante do Tribunal de Contas;
- Certificar os factos que constem dos arquivos municipais que digam diretamente respeito à Divisão e autenticar os documentos oficiais do Município;
- Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e bem-estar em todos os serviços dependentes da Divisão
1 - Integram a Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos as seguintes subunidades orgânicas e respetivamente a área, domínio, tema, processo ou atividade, a referir:
- Setor Administrativo de Serviços Urbanos;
- Setor de Planeamento e de Gestão Ambiental;
- Setor de Higiene e Limpeza Urbana;
- Setor de Espaços Verdes;
- Setor de Abastecimento de Água;
- Setor de Águas Residuais;
- Setor de Feiras, Mercados e Apoio a Eventos;
- Setor de Gestão de Cemitérios.
2 - Compete à Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, designadamente:
- Coordenar as atividades e os recursos humanos da Divisão;
- Promover regularmente reuniões de coordenação com os responsáveis de cada um dos setores integrados na Divisão;
- Promover medidas de proteção e sensibilização ambiental, gerir e manter o cemitério municipal assim como os espaços públicos, quer ao nível da limpeza urbana, quer dos espaços verdes, efetuar a gestão de resíduos e gerir o abastecimento de água e o saneamento básico no território concelhio;
- Emitir pareceres e informações no âmbito das competências da Divisão;
- Planear a execução das obras, nas áreas do abastecimento de água e do saneamento básico, contempladas nos Planos Plurianuais de Investimento aprovados, calendarizando as diferentes fases de execução das mesmas, de acordo com os objetivos definidos superiormente;
- Colaborar na elaboração das grandes opções do plano, orçamento e prestação de contas, no que concerne às suas áreas de atuação;
- Coordenar as operações de limpeza dos espaços públicos urbanos;
- Coordenar as operações de remoção, transporte e deposição final de resíduos sólidos urbanos;
- Coordenar a manutenção dos equipamentos de recolha de resíduos sólidos urbanos e de recolha seletiva em articulação com o Setor de Gestão e Manutenção de Viaturas Municipais;
- Emitir pareceres sobre projetos e petições relacionados com os sistemas de deposição, recolha de resíduos sólidos urbanos e paisagismo de operações de loteamento;
- Coordenar a gestão, conservação e manutenção dos espaços verdes urbanos existentes e a criar na cidade e nos aglomerados das freguesias rurais do concelho;
- Fiscalizar obras municipais nas suas áreas de atuação;
- Coordenar o serviço de leitura e cobrança de água, bem como todos os procedimentos administrativos que lhe estão inerentes;
- Desenvolver e acompanhar ações de planeamento e educação ambiental no território do concelho;
- Sugerir e implementar, após aprovação superior, medidas de proteção do ambiente;
- Elaborar pareceres nas áreas da sua competência ao nível dos instrumentos de gestão territorial, em articulação com a DOTOP;
- Divulgar, junto das populações, as normas e procedimentos relativos à utilização dos equipamentos e infraestruturas afetas à Divisão;
- Assegurar a qualidade e a manutenção dos equipamentos e infraestruturas urbanas da responsabilidade da Divisão;
- Manter uma avaliação permanente dos custos dos serviços prestados às populações nos sistemas de águas e saneamento e recolha e tratamento dos resíduos sólidos, para comunicação regular aos responsáveis do Município e às entidades competentes;
- Propor as operações de conservação e manutenção de equipamentos e infraestruturas urbanas, bem como a execução de obras novas, ampliação ou melhoramentos necessários;
- Participar nas medidas de implementação e acompanhamento das questões relacionadas com a aplicação e gestão dos regulamentos nacionais e municipais sobre ruído;
- Efetuar a gestão e manutenção dos cemitérios sob jurisdição municipal;
- Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e bem-estar em todos os serviços dependentes da Divisão.
Setor Administrativo de Serviços Urbanos
- Compete ao Setor Administrativo de Serviços Urbanos, designadamente:
- Elaborar contratos no âmbito da prestação de serviços urbanos e organizar os respetivos processos;
- Assegurar, na relação com os munícipes, todos os procedimentos que se relacionam com as redes de abastecimentos de água, de esgotos, de águas pluviais, ligações, ramais ou outra utilização das redes públicas;
- Receber os pedidos de limpeza de fossas séticas e encaminhá-los para o Setor de Gestão e Manutenção de Viaturas Municipais;
- Assegurar, na relação com os munícipes, todos os procedimentos relacionados com a recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos;
- Proceder à emissão dos documentos de receita referentes à prestação de serviços efetuados;
- Assegurar a execução das tarefas inerentes à leitura dos consumos de água;
- Efetuar o processamento mensal da faturação dos serviços urbanos (água, saneamento e resíduos) e proceder à sua cobrança, em articulação com o Setor de Tesouraria;
- Efetuar o tratamento dos dados estatísticos relativos à qualidade e quantidade de água captada e distribuída, consumo de energia e outros custos de exploração, assim como da quantidade de água consumida e faturada;
- Fornecer às entidades oficiais as informações solicitadas;
- Informar sobre avarias de equipamentos relacionados com o consumo de água detetados no decorrer das operações de leitura;
- Comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira as dividas ao Município para cobrança coerciva nos termos do Protocolo celebrado;
- Prestar apoio administrativo à Divisão.
Setor de Planeamento e de Gestão Ambiental
- Compete ao Setor de Planeamento e de Gestão Ambiental, designadamente:
- Desenvolver programas, planos, estudos e projetos na área da gestão ambiental, de acordo com os Planos Plurianuais de Investimentos do Município e com as orientações do órgão executivo municipal;
- Emitir pareceres na área da gestão ambiental;
- Apoiar a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território, na área do ambiente;
- Promover a implementação de medidas de salvaguarda e proteção da natureza e dos recursos naturais;
- Promover iniciativas de educação ambiental junto da população em geral e, em particular, junto da população escolar;
- Coordenar a operacionalização da recolha, transporte e deposição de resíduos sólidos urbanos e a recolha seletiva, articulando o seu destino final com o Aterro Intermunicipal do Distrito de Évora;
- Coordenar a operacionalização da recolha de lixos grossos no concelho e definir o seu destino final;
- Colaborar com o Gabinete de Autoridade Sanitária Veterinária Municipal na gestão e manutenção do centro de recolha oficial de animais;
- Acompanhar e controlar a qualidade ambiental através de fiscalização preventiva e de vistorias, designadamente no que diz respeito à poluição sonora e visual;
- Emitir pareceres sobre atividades insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas que possam fazer perigar a saúde pública ou a qualidade ambiental;
- Contactar e interagir com outras entidades tendo em vista à manutenção da boa qualidade do ambiente;
- Submeter à Entidade Reguladora de Águas e Resíduos (ERSAR) o plano de monitorização da qualidade da água das zonas de abastecimento do concelho, bem como reporte da qualidade do serviço;
- Promover o controlo periódico das águas de consumo, das águas residuais e das águas das piscinas municipais, providenciando pela realização das análises físico- químicas e bacteriológicas;
- Implementar processos de desinfestação de pragas nos imóveis municipais e sob a sua gestão;
- Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito ao Setor;
- Assegurar a atualização do cadastro das infraestruturas a cargo da Divisão, em articulação com o Setor de Sistemas de Informação Geográfica e Toponímia.
Setor de Higiene e Limpeza Urbana
- Compete ao Setor de Higiene e Limpeza Urbana, designadamente:
- Proceder à varredura, limpeza e recolha do lixo nos espaços públicos urbanos da cidade e definir o destino final dos resíduos recolhidos;
- Instalar nas vias e lugares públicos recipientes para depósito de resíduos, assegurando a sua substituição e limpeza;
- Proceder à remoção da vegetação espontânea que surja nos espaços públicos;
- Proceder à limpeza dos recintos dos mercados, feiras, festas, etc.;
- Proceder à lavagem e desinfeção de contentores de resíduos sólidos urbanos;
- Proceder à alimentação e higienização do centro de recolha oficial de animais;
- Solicitar a intervenção dos serviços de fiscalização, autoridades policiais ou autoridade sanitária quando se suspeitar de vandalismo ou de violação das normas de higiene ou salubridade;
- Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e ferramentas utilizados na execução das tarefas cometidas ao Setor.
Setor de Espaços Verdes
- Compete ao Setor de Espaços Verdes, designadamente:
- Promover e assegurar a conservação dos parques, jardins e outros espaços ajardinados do Município;
- Proceder à arborização das ruas, jardins e demais espaços públicos, providenciando o plantio e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
- Manter em condições de permanente utilização os espaços verdes urbanos do concelho;
- Conduzir as operações de criação de espaços verdes na área do concelho;
- Promover a poda das árvores e arbustos, cortes de relva, bem como a manutenção e limpeza de parques e outros espaços ajardinados;
- Colaborar com outras entidades na execução de medidas que visem a proteção da qualidade de vida das populações;
- Solicitar a intervenção dos serviços de fiscalização, autoridades policiais ou autoridade sanitária quando se suspeitar de vandalismo ou de violação das normas de higiene ou salubridade;
- Assegurar a gestão e o desenvolvimento do viveiro municipal, com o objetivo de satisfazer as necessidades municipais de espécies arbóreas, arbustivas e herbáceas, garantindo a sua plantação em projetos e obras de âmbito municipal;
- Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e ferramentas utilizados na execução das tarefas cometidas ao Setor
Setor de Abastecimento de Água
- Compete ao Setor de Abastecimento de Água, designadamente:
- Assegurar a construção e conservação do sistema de abastecimento de água, compreendendo órgãos de captação, adução, armazenamento, tratamento, bem como edifícios, instalações, equipamentos e acessórios que lhe estão afetos;
- Zelar pelo cumprimento dos regulamentos municipais aplicáveis no âmbito do Setor;
- Informar superiormente sobre as anomalias e avarias que sejam detetadas nos sistemas, no decorrer da sua atividade;
- Assegurar a execução das intervenções de emergência nas redes de abastecimento;
- Assegurar o bom estado de conservação e funcionamento das torneiras de zona e bocas de incêndio;
- Efetuar a substituição de contadores avariados e de ramais, cortes e reaberturas de consumos em conformidade com as instruções e requisições do núcleo administrativo;
- Efetuar a reparação, aferição e selagem de contadores;
- Promover a conservação, limpeza e desobstrução de fontes públicas, reservatórios, aquedutos e condutas;
- Cumprir com as normas legais que garantem a boa qualidade da água de abastecimento público;
- Assegurar o funcionamento do sistema de telegestão da água;
- Efetuar as operações de tratamento, bombagem e controlo de acordo com as instruções superiores;
- Verificar e vigiar as condições de utilização dos reservatórios e os níveis de água existentes;
- Superintender nas centrais elevatórias de águas, nomeadamente na sua exploração e manutenção do respetivo equipamento e instalações;
- Preencher os suportes administrativos necessários ao controle de custos das obras.
Setor de Águas Residuais
- Compete ao Setor de Águas Residuais, designadamente:
- Acompanhar e vigiar o funcionamento das ETAR’s do concelho;
- Zelar pelo cumprimento dos regulamentos municipais aplicáveis no âmbito do Setor;
- Proceder à implementação, conservação, limpeza e desentupimento dos sistemas de recolha e tratamento de esgotos domésticos, compreendendo os ramais, coletores, emissários e ETAR’s, assim como equipamentos e acessórios integrantes do mesmo, nos termos das instruções, regulamentos, legislação e requisições que lhe sejam remetidas pelo núcleo administrativo;
- Assegurar a limpeza e conservação das redes de águas pluviais e acompanhar a sua execução e alargamento;
- Assegurar a execução das intervenções de emergência nas redes de saneamento;
- Informar superiormente sobre as anomalias e avarias que sejam detetadas nos sistemas, no decorrer da sua atividade;
- Cumprir com as normas legais que regulamentam a eliminação das águas tratadas para o sistema público de drenagem, bem como as que determinam a qualidade do efluente tratado e rejeitado para o meio recetor;
- Efetuar as operações de tratamento, bombagem e controlo de acordo com as instruções superiores.
- Proceder à desinfestação, desratização e desinfeção das redes de esgoto e canalizações;
- Preencher os suportes administrativos necessários ao controle de custos das obras.
Setor de Feiras, Mercados e Apoio a Eventos
- Compete ao Setor de Feiras, Mercados e Apoio a Eventos:
- Garantir o apoio logístico, em articulação com os restantes serviços municipais, na organização e montagem de eventos e iniciativas municipais, assim como de iniciativas organizadas por entidades apoiadas pelo Município;
- Elaborar e divulgar as condições gerais de participação nos eventos, bem como os regulamentos necessários ao seu funcionamento;
- Angariar e aceitar inscrições e elaborar contratos de participação de expositores nos eventos;
- Proceder a montagens e desmontagens de palcos, exposições, feiras, espetáculos e eventos afins, em articulação com os serviços proponentes;
- Gerir e controlar a cedência de equipamentos, apoiando as associações, desde que asseguradas as necessidades dos serviços municipais;
- Gerir o material e equipamento de apoio ao serviço, zelando pela sua conservação e manutenção;
- Organizar e gerir o Mercado Tradicional e a Feira de Antiguidades e Velharias, no Rossio Marquês de Pombal, em Estremoz;
- Organizar e gerir o Mercado de Levante e as Feiras Tradicionais no Parque de Feiras, em Estremoz;
- Organizar e gerir o Mercado Abastecedor de Estremoz;
- Gerir as áreas livres nos mercados e feiras tradicionais;
- Gerir e manter atualizadas os registos dos participantes/expositores dos vários mercados, eventos e feiras tradicionais;
- Garantir o cumprimento das obrigações de pagamento das taxas, tarifas e licenças pelos vendedores/expositores;
- Assegurar o cumprimento do Regulamento Municipal de Mercados, Feiras, Venda Ambulante e Atividade de Restauração e Bebidas Não Sedentária do Município de Estremoz.
Setor de Gestão de Cemitérios
- Compete ao Setor de Gestão de Cemitérios, designadamente:
- Cumprir e fazer cumprir as disposições legais em vigor, referente aos cemitérios;
- Promover a limpeza e manutenção da salubridade pública no cemitério municipal;
- Executar inumações, exumações e transladações;
- Promover o alinhamento, numeração das sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas novas covas;
- Comunicar ao Setor Administrativo de Serviços Urbanos os elementos referentes a inumação, exumação, transladação e perpetuidade de sepulturas;
- Manter e conservar o material de limpeza e controlar o respetivo consumo;
- Efetuar a abertura e encerramento do cemitério de acordo com o horário estabelecido;
- Propor e colaborar nas medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização de espaço dos cemitérios;
- Apoiar as Juntas de Freguesia do concelho na execução de inumações, exumações e transladações.
1 - Integram a Divisão de Cultura, Desporto e Juventude as seguintes subunidades e unidade orgânicas e respetivamente a área, domínio, tema, processo ou atividade, a referir:
- Setor Cultural e de Apoio ao Movimento Associativo;
- Setor de Gestão das Instalações Culturais Municipais;
- Setor de Arquivo;
- Setor da Biblioteca Municipal; e) Setor de Museus;
- Setor de História e Património Cultural.
- Unidade de Desporto e Juventude:
- Setor de Desporto e Promoção da Atividade Física; ii) Setor de Juventude; iii) Setor de Gestão das Instalações Desportivas Municipais.
2 - Compete à Divisão de Cultura, Desporto e Juventude, designadamente:
- Coordenar as atividades e os recursos humanos da Divisão;
- Promover regularmente reuniões de coordenação com os responsáveis técnicos de cada um dos setores integrados na Divisão e chefia intermédia da Unidade de desporto e juventude;
- Emitir pareceres e informações no âmbito das competências da Divisão;
- Gestão do programa de apoio ao movimento associativo de índole cultural e desportivo em vigor;
- Promover a melhoria contínua do apoio ao movimento associativo de índole cultural e desportivo do concelho;
- Apoiar, em termos administrativos, o movimento associativo de índole cultural e desportivo, na apresentação das propostas de apoio aos programas municipais em vigor;
- Apoiar o movimento associativo de índole cultural e desportivo, no âmbito de candidaturas a nível nacional e internacional, das ações se realizem no concelho;
- Coordenar e apoiar a realização de eventos culturais e desportivos no concelho, quer sejam próprios do Município, quer se realizem em parceria ou sejam de iniciativa externa;
- Superintender a gestão dos equipamentos e infraestruturas culturais e desportivos da responsabilidade do Município;
- Coordenar todos os aspetos culturais associados à Produção de Figurado em Barro de Estremoz, especificamente no que respeita à sua manutenção na Lista Representativa de Património Cultural e Imaterial da Humanidade da UNESCO;
- Assegurar o cumprimento e desenvolvimento do Plano de Valorização e Salvaguarda da Produção de Figurado em Barro de Estremoz;
- Coordenar a manutenção da Certificação do Boneco de Estremoz;
- Coordenar o Laboratório de Investigação, Conservação e Restauro do Museu Municipal Prof. Joaquim Vermelho, promovendo o seu bom funcionamento, programando a sua atividade e fomentando parcerias com instituições de referência nacionais e internacionais;
- Promover e coordenar a execução da Carta Arqueológica do Concelho de Estremoz, em parceria com instituições de referência a nível regional e nacional;
- Coordenar o sítio arqueológico de Santa Vitória do Ameixial e promover todas as ações que visem a sua conservação, valorização e exploração arqueológica;
- Superintender a gestão da biblioteca, museu, centros interpretativos, infraestruturas culturais municipais e arquivo histórico, assegurando o seu funcionamento diário e pugnar pelo respeito pelo regulamento interno de cada setor;
- Superintender a prática de medidas de conservação, preservação, valorização e salvaguarda do património material e imaterial do Município, fomentando parcerias e a sua divulgação;
- Superintender o fomento de processos colaborativos com outros organismos regionais ou nacionais para preservação de obras, peças e documentos históricos;
- Superintender o fomento de processos de difusão e fruição da cultura nas suas variadas manifestações (cinema, teatro, música, dança, artes plásticas, literatura, artesanato, etc.);
- Superintender na elaboração dos planos anuais e plurianuais de desenvolvimento cultural do concelho;
- Promover e coordenar projetos de animação cultural e educativa, que visem o melhor conhecimento das expressões culturais locais, regionais, nacionais e internacionais;
- Estabelecer parcerias com entidades diversas vocacionadas para a preservação e promoção cultural;
- Coordenar o apoio e fomento das artes tradicionais do concelho e da região e promover estudos e edições destinados a recolher e divulgar a cultura popular;
- Coordenar a realização pelos setores competentes do inventário sistemático do património cultural material, imaterial e museológico do concelho;
- Coordenar edições em suporte físico e digital, de obras de interesse para o Município;
- Promover a elaboração de planos e programas nas áreas do desporto e da ocupação dos tempos livres dos munícipes e na gestão de equipamentos desportivos;
- Cooperar com as coletividades e demais entidades de cariz desportivo no desenvolvimento dos planos desportivos anuais e plurianuais, nomeadamente através da elaboração de contratos-programa;
- Propor a construção ou melhoramento das instalações desportivas municipais e a aquisição de equipamentos;
- Promover e realizar as ações e atividades aprovadas pela Câmara Municipal nos domínios da sua intervenção;
- Concretizar e desenvolver as políticas e objetivos municipais definidos para o desporto e para a juventude;
- Apoiar e ajudar a dinamizar ações, projetos e iniciativas promovidas por organizações juvenis do concelho;
- Promover e coordenar o estabelecimento e gestão do “Cartão Jovem Municipal”;
- Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e bem-estar em todos os serviços dependentes da Divisão.
Setor Cultural e de Apoio ao Movimento Associativo
- ?Compete ao Setor Cultural e de Apoio ao Movimento Associativo, designadamente:
- Propor e implementar projetos e iniciativas culturais de âmbito municipal, organizadas ou apoiadas pelo Município;
- Propor e implementar programas específicos de animação que estimulem a criação cultural, a serem implementados nos equipamentos culturais municipais ou outros espaços do concelho;
- Propor e implementar ações de dinamização do tecido cultural local;
- Avaliar as ações de dinamização cultural e projetos culturais, de forma a implementar ações de melhoria;
- Coordenar a participação do Município em projetos/programas culturais promovidos de forma isolada ou em parceria com outras entidades;
- Apoiar o movimento associativo cultural local e outras entidades que proponham desenvolver ações de cariz cultural;
- Propor e definir formas de apoio ao movimento associativo cultural do concelho;
- Efetuar a monitorização dos programas de apoio ao movimento associativo local;
- Promover e valorizar as manifestações culturais locais, as artes tradicionais do concelho e os agentes culturais locais;
- Fomentar continuamente a ligação com os agentes culturais do concelho;
- Dinamizar as manifestações de arte popular/tradicional no concelho e as atividades artesanais;
- Promover estudos e edições destinados a recolher e a divulgar a cultura popular tradicional;
- Propor formas de contacto e ligação com organismos oficiais ou particulares tendentes à defesa e conservação do património histórico;
- Manter atualizado o roteiro das festas populares do concelho;
- Coordenar a participação em projetos/programas de valorização do património cultural promovidos pelo Município ou em parceria com outras entidades;
- Apoiar as associações e grupos que localmente se propõem executar ações de recuperação e/ ou promoção de património artístico e cultural;
- Efetuar estudos e propor ações de defesa, preservação, proteção e classificação do património material e imaterial da área do Município.
Setor de Gestão das Instalações Culturais Municipais
- ?Compete ao Setor de Gestão das Instalações Culturais Municipais, designadamente:
- Assegurar a gestão, manutenção e beneficiação contínua de equipamentos e infraestruturas culturais municipais;
- Assegurar o relacionamento institucional entre o Município e outras instituições, controlando os protocolos e contratos de utilização de instalações, visando a rentabilização dos recursos e a equidade no acesso da população;
- Propor e executar a programação cultural no Teatro Bernardim Ribeiro;
- Executar os pedidos internos e externos em termos de sonorização de espetáculos, seminários, exposições, festas populares e outros eventos de índole cultural;
- Dar cumprimento aos diferentes regulamentos dos espaços culturais municipais;
- Gerir e propor ações de manutenção e dinamização das estruturas municipais atribuídas pelo Município ao movimento associativo cultural local, em articulação com o Setor Cultural e de Apoio ao Movimento Associativo.
Setor de Arquivo
- ?Compete ao Setor de Arquivo, designadamente:
- Assegurar a existência de um arquivo geral, procedendo ao arquivamento de todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços municipais Município, bem como à digitalização dos mesmos, sempre que possível;
- Organizar o serviço de acesso ao arquivo, proporcionando a sua consulta pelos órgãos, serviços municipais, entidades e demais cidadãos;
- Gerir o arquivo administrativo nas fases de intermédio e histórico;
- Propor a inutilização de documentos, logo que decorridos os prazos legais;
- Promover uma boa gestão da informação gerada, recebida e arquivada no âmbito das atividades desenvolvidas pelo Município no cumprimento da sua missão, compreendendo todo o ciclo de vida da informação, embebida quer nas formas tradicionais quer nas novas tecnologias, com o objetivo de a rentabilizar como referência, prova, informação de apoio à decisão e preservação da memória institucional;
- Promover ações de divulgação dos fundos existentes;
- Promover ações de divulgação dos instrumentos de descrição e pesquisa da documentação;
- Estabelecer parcerias com instituições concelhias visando o tratamento, divulgação e preservação dos seus fundos arquivísticos;
- Planificar ações de transferência de suporte da informação, visando a preservação do suporte original e facilitando o acesso;
- Promover ações de higienização, conservação e restauro dos fundos.
Setor da Biblioteca Municipal
- Compete ao Setor da Biblioteca Municipal, designadamente:
- Assegurar o funcionamento da Biblioteca Municipal;
- Articular a dinamização de atividades com a rede de bibliotecas escolares do concelho e demais redes de bibliotecas;
- Dinamizar a prática de leitura, propondo e promovendo programas de incentivo à frequência das bibliotecas e de hábitos de leitura, junto das escolas e da população;
- Desenvolver e manter condições para a efetivação dos serviços de leitura de presença e empréstimo domiciliário;
- Catalogar e organizar a documentação pertencente à Biblioteca Municipal;
- Promover ações de animação e divulgação do livro, da leitura, da escrita e da imagem;
- Propor formas de contactos com organismos oficiais privados e associativos, com vista ao estabelecimento de políticas de desenvolvimento da Biblioteca Municipal;
- Propor a aquisição de livros e outra documentação, mantendo os fundos atualizados;
- Propor e promover a divulgação de documentos inéditos, designadamente dos que interessam à história do Município e factos históricos da vida passada e presente do Município;
- Proceder à recolha e classificação dos documentos municipais considerados com valor histórico;
- Assegurar o bom estado de conservação dos volumes e da documentação à sua guarda;
- Gerir e manter atualizado o Fundo Local;
- Gerir o arquivo fotográfico, implementando ações de descrição, digitalização, organização, conservação e difusão do acervo.
Setor de Museus
- Compete ao Setor de Museus, designadamente:
- Coordenar e superintender a gestão da Rede Municipal de Museus e dos seus diversos núcleos;
- Propor normas de organização e funcionamento dos vários núcleos museológicos;
- Elaborar propostas que definam os programas museológicos para os vários núcleos temáticos, bem como a calendarização de exposições temporárias, conferências e colóquios;
- Propor medidas de segurança de todas as peças dos museus, inclusive quando haja necessidade de serem apresentadas noutros locais;
- Proceder à identificação e inventariação de peças de interesse museológico, com interesse para os diferentes núcleos;
- Salvaguardar o património histórico/arqueológico do concelho, através da publicação de inventários e trabalhos científicos que o divulguem e, paralelamente, lhe sirvam de defesa perante situações ilícitas de destruição, roubo e/ou mutilação;
- Colaborar e apoiar a instalação e as ações de núcleos museológicos de âmbito concelhio;
- Dar cumprimento ao Regulamento Interno do Museu Municipal Prof. Joaquim Vermelho;
- Dinamizar as atividades do Laboratório de Investigação, Conservação e Restauro do Museu Municipal Prof. Joaquim Vermelho
Setor de História e Património Cultural
- Compete ao Setor de História e Património Cultural, designadamente:
- Promover e coordenar a execução da Carta Arqueológica do Concelho de Estremoz, em parceria com instituições de referência a nível regional e nacional;
- Gerir o sítio arqueológico de Santa Vitória do Ameixial, e promover a sua manutenção e desenvolvimento das escavações arqueológicas;
- Dinamizar ações educativas, com o Setor de Museus, com foco no fomento do gosto junto da população em geral, pela preservação e salvaguarda do património cultural material e sítios arqueológicos;
- Promover a publicação em suporte papel ou digital, que cientificamente trate de temas pertinentes da história e património cultural do concelho;
- Promover parcerias com instituições do ensino superior, para o estudo, investigação, documentação e apresentação da história e património cultural concelhio;
- Desenvolver ações como exposições, seminários, conferências, entre outros, para desenvolvimento do conhecimento histórico e patrimonial do concelho;
- Desenvolver projetos de parceria com o movimento associativo local;
- Fomentar e organizar roteiros culturais e turísticos, no âmbito da história e património cultural concelhio;
- Acompanhar em termos arqueológicos os trabalhos que a isso exijam no concelho, realizando os respetivos estudos, relatórios e demais tarefas exigidas pela legislação em vigor;
- Desenvolver, gerir e manter atualizado um inventário do património cultural imóvel e arqueológico concelhio;
- Gerir, desenvolver e propor classificações do património cultural imóvel e arqueológico concelhio.
- Setor de Educação;
- Setor da Saúde;
- Setor da Ação Social.
2 - Compete à Divisão de Educação, Saúde e Ação Social, designadamente:
- Coordenar as atividades e os recursos humanos da Divisão;
- Promover regularmente reuniões de coordenação com os responsáveis de cada um dos setores integrados na Divisão;
- Emitir pareceres e informações no âmbito das competências da Divisão;
- Promover a realização de ações de formação que contribuam para o melhor desempenho do pessoal;
- Assegurar a atualização e partilha de informação estatística de suporte à decisão, em matéria de política educativa no seu âmbito de atuação, em estreita articulação com as Direções das escolas;
- Coordenar a elaboração de planos e programas na área da ação educativa e da gestão de equipamentos educativos;
- Coordenar a monitorização da Carta Educativa, a integrar no Plano Diretor Municipal;
- Dirigir o Conselho Municipal de Educação;
- Coordenar o processo de atribuição de apoios e complementos educativos necessários ao cumprimento da escolaridade obrigatória;
- Participar na definição da rede escolar necessária à oferta educativa e formativa;
- Gerir a rede de transportes escolares;
- Gerir e controlar as necessidades em matéria de refeições escolares, nos diversos estabelecimentos de ensino e assegurar a sua administração;
- Assegurar a gestão do pessoal não docente;
- Coordenar o funcionamento das atividades complementares de ação educativa, nomeadamente nas atividades de enriquecimento curricular e na componente de apoio à família, no 1.º ciclo do ensino básico e no pré-escolar;
- Coordenar a dinamização de atividades complementares de ação educativa, designadamente no domínio da ocupação de tempos livres;
- Colaborar na programação de construções, manutenção e apetrechamento de equipamentos educativos e sociais;
- Promover a elaboração da Estratégia Municipal de Saúde;
- Participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção;
- Gerir a manutenção e conservação de outros equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários, em articulação com os serviços municipais;
- Assegurar a gestão dos recursos humanos não médicos, da carreira de assistente operacional;
- Assegurar a gestão de apoio logístico das unidades funcionais que integram o SNS;
- Estabelecer parcerias estratégicas nos programas de prevenção da doença, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudável e de envelhecimento ativo;
- Coordenar a elaborar planos e programas na área da Ação Social;
- Pugnar para que se mantenha atualizado o diagnóstico social do Município, propondo e executando medidas de política social municipal;
- Articular com outras entidades na realização de planos de atuação destinados a atenuar as carências sociais;
- Propor medidas e instrumentos de proteção à infância, juventude e idosos;
- Estudar e identificar situações de marginalidade e delinquência, propondo as medidas sociais julgadas necessárias e adequadas;
- Colaborar em projetos de prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão social, a desenvolver na área do Município;
- Articular com serviços e instituições ligadas à ação social, nomeadamente na criação e funcionamento de equipamentos de apoio;
- Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respetivas campanhas de profilaxia e prevenção;
- Participar nos estudos necessários à definição da política do Município em matéria de habitação social;
- Acompanhar a execução de programas de reconversão e renovação urbanos, através de ações de alojamento e integração dos habitantes desalojados;
- Cooperar com outras entidades públicas ou privadas em projetos de criação e desenvolvimento de habitação social;
- Conceber e desenvolver programas e projetos integrados de ação social de iniciativa municipal ou em parceria com outras instituições que visem grupos especialmente carenciados, vulneráveis ou de risco;
- Coordenar o serviço de atendimento e de acompanhamento social;
- Coordenar a execução do programa de contratos locais de desenvolvimento social, em articulação com os conselhos locais de ação social;
- Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e bem-estar em todos os serviços dependentes da Divisão
Setor de Educação
- Compete ao Setor de Educação, designadamente:
- Garantir, equidade no acesso à educação universal, bem como no acesso à garantia do ensino recorrente para todos os munícipes;
- Manter atualizada a Carta Educativa do Concelho de Estremoz, em estreita colaboração com os diferentes intervenientes no processo educativo;
- Organizar e participar nas reuniões do Conselho Municipal de Educação;
- Colaborar com a comunidade educativa municipal e com projetos intermunicipais;
- Assegurar, em colaboração com as unidades orgânicas competentes o apetrechamento e manutenção dos edifícios do ensino público;
- Adequar a rede de estabelecimentos de educação, de forma que as ofertas educativas municipais respondam à procura efetiva;
- Operacionalizar a rede de transportes escolares em articulação com o Setor de Gestão e Manutenção de Viaturas Municipais e com os serviços intermunicipais;
- Providenciar pelo fornecimento de refeições escolares assegurando o bom funcionamento de todos os refeitórios nas escolas do Município;
- Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e, em função delas, propor apoios financeiros para refeição escolar, aquisição de livros, material escolar e didático e transporte;
- Assegurar, em estreita articulação com os órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino, a colocação de pessoal não docente nas escolas públicas;
- Promover a oferta de atividades de tempos livres;
- Implementar as atividades complementares de ação educativa básica e pré-escolar, designadamente no domínio das atividades de enriquecimento curricular e da componente de apoio à família;
- Propor apoios à concretização de planos de atividades das escolas no âmbito de ações socioeducativas, projetos educacionais específicos e de intercâmbio escolar;
- Apoiar as campanhas de educação para a cidadania e as de promoção de estilos de vida saudáveis;
- Promover medidas de combate ao abandono e insucesso escolares;
- Desenvolver o projeto educativo municipal em parceria com os restantes agentes educativos;
- Elaborar planos e programas de ação educativa e de gestão de equipamentos educativos.
Setor da Saúde
- ?Compete ao Setor da Saúde, designadamente:
- Implementar e monitorizar a Estratégia Municipal de Saúde devidamente enquadrada e alinhada com o Plano Nacional de Saúde e respetivos planos de ação municipal;
- Colaborar e apoiar instituições de saúde que atuem na área do concelho e desenvolver junto delas um papel dinamizador no sentido da conjugação de esforços a nível local;
- Promover, articular e qualificar as respostas na área da saúde numa intervenção de rede;
- Articular com os responsáveis do Centro de Saúde a manutenção e conservação de viaturas, instalações e equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários;
- Assegurar os recursos necessários aos serviços de apoio logístico das unidades de saúde;
- Organizar e participar nas reuniões do Conselho Municipal de Saúde;
- Promover ações de educação para a saúde e contribuir para a prevenção, diagnóstico precoce e orientação para o tratamento.
Setor de Ação Social
- ?Compete ao Setor de Ação Social, designadamente:
- Realizar levantamentos, estudos e diagnósticos da situação sócio-económica do concelho;
- Proceder, em colaboração com outras entidades com responsabilidades na área da intervenção social, ao levantamento das carências sociais, realizando planos de ação destinados a atenuar as mesmas;
- Elaborar e manter atualizada a Carta Social Municipal, incluindo o mapeamento das respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais;
- Acompanhar todos os projetos e programas ao nível social, de referenciação e de identificação dos problemas de problemas de pobreza e exclusão social em que a Câmara Municipal seja parceira;
- Elaborar documentos estratégicos de atuação (Plano de Ação da Rede Social) e apresentar o respetivo relatório de execução;
- Propor medidas adequadas a incluir nos planos de atividades anuais e plurianuais;
- Promover a realização de atividades dirigidas a grupos sociais específicos;
- Estimular e apoiar a criação de associações e instituições particulares de solidariedade social;
- Propor, promover e apoiar programas de ocupação de desempregados, dirigidos a grupos sociais específicos;
- Efetuar inquéritos socioeconómicos e outros solicitados à Câmara Municipal;
- Propor a implementação de ações de apoio à infância e terceira idade;
- Apoiar as instituições particulares de solidariedade social existentes na área do concelho;
- Promover a realização de atendimentos psicossociais para acompanhamento e encaminhamento de situações de intervenção social a famílias em situação de vulnerabilidade ou risco de exclusão social;
- Coordenar as atividades da Academia Sénior de Estremoz;
- Dinamizar e participar no Conselho Local de Ação Social de Estremoz (CLASE);
- Coordenar a execução do Contrato Local de Desenvolvimento Local (CLDS);
- Monitorizar e elaborar relatórios de avaliação dos Acordos/Protocolos celebrados com outras instituições de cariz social no âmbito da transferência de competências na área da Ação Social;
- Colaborar com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, no que respeita à segurança, saúde, formação, educação e desenvolvimento integral das crianças e jovens do concelho;
- Propor a atribuição de apoios pecuniários de caráter eventual, no âmbito da transferência de competências para a Ação Social e outros apoios decorrentes de programas e/ou projetos solidários;
- Elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência e de risco social;
- Celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção, no âmbito da transferência de competências para a Ação Social;
- Identificar famílias com carências habitacionais e proceder ao encaminhamento para posições soluções de alojamento.
1 - Integram a Divisão de Gestão Económica e Financeira, as seguintes subunidades orgânicas e respetivamente a área, domínio, tema, processo ou atividade, a referir:
- Setor de Aprovisionamento;
- Compete ao Setor de Aprovisionamento desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
- Pugnar pela conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens e serviços, bem como, a respetiva uniformização processual;
- Proceder à monitorização, instrução e tramitação dos procedimentos pré-contratuais de aquisição ou locação de bens e serviços, decorrentes do regime jurídico inserto no Código dos Contratos Públicos (CCP) e demais legislação complementar, sob proposta técnica das respetivas unidades orgânicas e mediante prévia autorização do órgão competente;
- Elaborar as peças de suporte aos procedimentos pré-contratuais de aquisição ou locação de bens móveis e de serviços, nomeadamente caderno de encargos, programa de concurso, convite e anúncio, em colaboração e sob apreciação técnica das respetivas unidades orgânicas;
- Promover todas as publicações obrigatórias no âmbito do CCP e demais legislação complementar, mantendo organizada e atualizada a informação estatística de reporte a entidades externas;
- Pugnar junto das unidades orgânicas competentes pela completa e atempada instrução dos processos de aquisição de bens e serviços;
- Assegurar, em articulação com as restantes unidades orgânicas, as atividades de aprovisionamento municipal em bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das atividades planeadas, tendo por base a eficiência e racionalidade da contratação através da agregação de necessidades;
- Elaborar e gerir o plano anual de aquisições de bens de consumo permanente, acautelando as articulações necessárias com as demais unidades orgânicas e privilegiando a celebração de contratos de fornecimento contínuo, sempre que tal se traduza em ganhos de eficiência e eficácia;
- Acompanhar, pelos meios adequados e em articulação com os gestores de contrato, todas as aquisições de bens e serviços, desde a fase de adjudicação até à fase de entrega efetiva dos mesmose extinção da relação contratual respetiva;
- Conhecer o mercado e gerir adequadamente a relação com os fornecedores, mantendo atualizado o ficheiro de fornecedores e criando um mecanismo de classificação/avaliação dos mesmos;
- Proceder à armazenagem, conservação, controlo de existências e distribuição pelos serviços dos artigos de expediente corrente, devidamente requisitados;
- Garantir, em articulação com o Setor de Armazém e Stocks, a gestão racional de stocks promovendo a codificação e atualização do catálogo de stocks junto das restantes unidades orgânicas, a definição dos indicadores de gestão de stocks e a implementação de medidas de renovação de stocks tendo por base critérios de economia, eficiência e eficácia;
- Acompanhar as inventariações físicas periódicas aos armazéns e de encerramento do ano económico com regularidade anual ou outra que lhe for determinada, o inventário permanente dos armazéns e a sua valorização;
- Organizar e manter atualizada a carteira de seguros propondo, em colaboração com outras outras unidades orgânicas responsáveis, a celebração de contratos de seguro com vista ao estabelecimento de um sistema de garantias adequado à realidade municipal;
- Acompanhar e instruir os processos de sinistro relacionados com a responsabilidade civil extracontratual decorrente da atividade do Município;
- Colaborar na elaboração dos documentos de gestão provisional e de prestação de contas.
- Compete ao Setor de Aprovisionamento desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
- Setor de Contabilidade;
- Compete ao Setor de Contabilidade desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
- Assegurar os registos e procedimentos contabilísticos, o plano de contas, as políticas contabilísticas, os procedimentos de interpretação, avaliação e registo das transações e demais aspetos correlacionados com a contabilidade municipal, de acordo com a legislação em vigor e os regulamentos municipais;
- Coligir todos os elementos necessários à elaboração dos documentos de gestão provisional e respetivas alterações e revisões;
- Organizar e elaborar os documentos de prestação de contas;
- Implementar, executar e controlar a contabilidade municipal com base nas nas normas contabilísticas em vigor, integrando de forma consistente a contabilidade orçamental, patrimonial e de custos;
- Acompanhar e garantir a execução financeira do orçamento;
- Garantir e monitorizar a qualidade dos dados no sistema informático, com base na normalização dos procedimentos e propor as ações corretivas e de melhoria contínua adequadas, designadamente quanto à captação da informação e ao seu registo;
- Apreciar os balancetes (resumos) diários de Tesouraria e proceder à sua conferência;
- Acompanhar diariamente o movimento de valores e comprovar os saldos de cada uma das contas bancárias bem como proceder às reconciliações bancárias;
- Proceder ao controlo e verificação da aplicação do Regulamento de Fundos de Maneio e Fundos Fixos de Caixa;
- Receber propostas de despesa, registar e prestar informações de cabimento orçamental e compromisso para satisfação dos encargos;
- Assegurar a emissão de declaração de fundos disponíveis, com aplicação das disposições legais que estiverem em vigor;
- Verificar as condições legais para a realização dos pagamentos;
- Organizar o processo administrativo de despesa e receita;Setor de Tesouraria;
- Receber e registar faturas remetendo-as às respetivas unidades orgânicas para conferência;
- Manter atualizadas as conta-correntes com terceiros;
- Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento;
- Rececionar e conferir os elementos constantes das guias de receita;
- Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, nos processamentos efetuados;
- Emitir ordens de pagamento relativas a operações de Tesouraria;
- Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal, decorrentes da atividade desenvolvida pelo Município;
- Remeter aos organismos regionais e centrais os elementos e informações determinadas por lei;
- Registar e controlar as cauções, designadamente garantias bancárias, bem como proceder ao seu cancelamento após autorização dos serviços responsáveis;
- Elaborar e subscrever certidões relativas a processos de despesa e receita a remeter às diversas entidades, em respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;
- Assegurar as obrigações legais de informação às entidades externas, designadamente no que respeita aos deveres de reporte à tutela bem como à divulgação dos documentos de prestação de contas.
- Compete ao Setor de Contabilidade desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
- Setor de Tesouraria
- Compete ao Setor de Tesouraria desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
- Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de Tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
- Promover a guarda de todos os valores e documentos que lhe forem confiados;
- Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários;
- Remeter diariamente ao Setor de Contabilidade o resumo diário de tesouraria, conjuntamente com os documentos de suporte da receita e da despesa;
- Proceder à arrecadação da receita virtual e eventual e emitir os recibos de quitação aos contribuintes;
- Efetuar o levantamento de transferências correntes e de capital a favor do Município;
- Efetuar depósitos, transferências e levantamentos em instituições de crédito, depois de obtida a necessária autorização;
- Proceder à liquidação dos juros que se mostrarem devidos;
- Proceder ao pagamento de todas as despesas, com base em documentos devidamente autorizados, verificando as condições necessárias à sua efetivação;
- Efetuar junto dos postos de cobrança o apuramento da receita cobrada e proceder à conciliação do seu registo;
- Controlar as importâncias existentes em caixa, nos termos definidos nas Normas de Controlo Interno do Município e proceder diariamente ao depósito bancário das importâncias excedentes;
- Controlar as contas correntes com instituições de crédito;
- Proceder à abertura de contas bancárias em instituições de crédito;
- Colaborar nos termos da lei na elaboração dos balanços.
- Compete ao Setor de Tesouraria desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
- Setor de Taxas, Tarifas, Licenças e Impostos;
- Compete ao Setor de Taxas, Tarifas, Licenças e Impostos desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
- Acompanhar a elaboração de regulamentos e suas alterações com implicação ao nível de liquidação e cobrança de receita;
- Verificar o cumprimento das posturas e regulamentos, respeitantes à cobrança de impostos e licenças municipais;
- Assegurar a liquidação de impostos, taxas, tarifas e licenças e outros rendimentos do Município que não sejam afetos a outras unidades orgânicas;
- Assegurar a atualização e liquidação de rendas ou taxas resultantes da locação ou concessão da exploração ou ocupação de edifícios e outros espaços do património municipal nos termos contratuais;
- Comunicar aos organismos competentes os valores fixados pelo órgão deliberativo para os diversos impostos e taxas municipais, designadamente, IMI, IRS, Derrama e TMDP;
- Conferir os mapas de cobrança das taxas dos diversos serviços municipais e emitir as respetivas guias de receita, com exclusão das respeitantes a outros setores e serviços;
- Comunicar as situações de incumprimento do pagamento de taxas e tarifas ou de outras fontes de receita municipais;
- Proceder à elaboração de propostas de atualização de taxas, tarifas, licenças e impostos municipais e assegurar todos os procedimentos legais inerentes à arrecadação de receitas;
- Proceder, de acordo com a legislação em vigor, à publicitação dos Editais, dos Regulamentos e/ ou Tabelas relativas às taxas, tarifas, preços e impostos municipais.
- Compete ao Setor de Taxas, Tarifas, Licenças e Impostos desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
- Setor de Património, Inventário e Cadastro;
- Compete ao Setor de Património, Inventário e Cadastro desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
- Proceder, de acordo com a legislação aplicável, ao levantamento e cadastro de todos os bens propriedade do Município;
- Efetuar e manter atualizado, com as respetivas inscrições e alterações patrimoniais, o registo cadastral de todos os bens móveis propriedade do Município;
- Preparar e manter atualizado o cadastro e registo dos bens imóveis do domínio privado e público municipal, bem como instruir os processos de afetação e desafetação;
- Manter atualizados os registos prediais do património imobiliário do Município;
- Desenvolver os procedimentos conducentes à aquisição dos imóveis, que sejam considerados necessários, bem como à alienação ou oneração de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Instruir os processos para outorga de contratos de arrendamento, comodato, escrituras de compra e venda, doação e outros atos notariais;
- Organizar e tramitar os processos de hasta pública e/ou concurso público, com vista à alienação de bens móveis e imóveis do Município;
- Organizar e efetuar os procedimentos de resposta aos anúncios para o exercício legal do direito de preferência na venda de imóveis;
- Promover e elaborar concursos de concessão ou outros para a ocupação de espaços públicos integrados no património municipal;
- Efetuar a verificação e assegurar a correta afetação dos bens aos serviços municipais;
- Organizar, controlar e manter atualizado os ficheiros e as chaves das portas dos imóveis afetos à atividade municipal;
- Efetuar a realização de reconciliações físico-contabilísticas;
- Propor a celebração de contratos de seguro para bens móveis e imóveis do Município garantido, em articulação com o Setor de Aprovisionamento, a sua gestão e atualização;
- Pugnar, em articulação com a unidade orgânica responsável, pela emissão e atualização de toda a documentação inerente às máquinas e viaturas municipais;
- Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento;
- Colaborar na elaboração dos documentos de gestão provisional e de prestação de contas.
- Compete ao Setor de Património, Inventário e Cadastro desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
- Setor de Armazém e Stocks;
- Compete ao Setor de Armazém e Stocks desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
- Organizar e controlar as operações de entrada e saída de bens do armazém, de combustível e lubrificantes e outros bens cuja responsabilidade lhe esteja cometida, orientando a carga e descarga quando necessário;
- Contactar os fornecedores para avaliação do estado das encomendas e reportar os desvios;
- Efetuar todos os registos de entrada e saída de bens necessários a garantir o inventário permanentemente atualizado;
- Conferir a quantidade e qualidade dos bens e garantir a sua arrumação e conservação;
- Verificar a concordância dos bens rececionados com a respetiva nota de encomenda e os documentos de transporte;
- Controlar as existências e a sua valorização, planeando a reposição de stocks em observância do ponto de encomenda e demais indicadores de gestão de inventários;
- Efetuar inventariações periódicas das existências em armazém e justificar as discrepâncias.
- Compete ao Setor de Armazém e Stocks desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
- Setor de Gestão de Financiamentos e de Apoio ao Investimento
- ??Compete ao Setor de Gestão de Financiamentos e de Apoio ao Investimento desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
- Identificar, estudar e acompanhar os avisos de candidaturas a fundos comunitários e a outras fontes de financiamento de relevância para a atividade municipal, tecido empresarial e associações locais;
- Elaborar e divulgar sínteses informativas sobre medidas/programas de financiamento aos potenciais interessados, dando destaque à legislação aplicável, às áreas de aplicabilidade, elementos instrutórios, prazos de candidatura, entre outras informações relevantes;
- Dinamizar, gerir e desenvolver propostas de projetos de candidatura a financiamento em articulação com as unidades orgânicas da respetiva área de intervenção;
- Instruir, recolher elementos, elaborar planos e submeter candidaturas tendentes à obtenção de financiamento externo, em colaboração com as outras unidades orgânicas;
- Assegurar a gestão dos processos de candidatura desde a sua submissão até ao respetivo encerramento;
- Coordenar e gerir a execução física e financeira dos financiamentos aprovados e realizar os processos associados aos pedidos de pagamento/reembolso às entidades financiadoras;
- Coordenar a interlocução com as entidades de gestão dos programas de financiamento externo e as respetivas auditorias;
- Assegurar a apresentação dos relatórios de execução anuais e finais, bem como, garantir o envio de toda a documentação anexa aos mesmos;
- Organizar os dossiers de projeto/candidatura, de acordo com as orientações existentes;
- Elaborar relatórios e informações sobre a captação e execução de financiamentos do Município;
- Assegurar a recolha e tratamento de elementos necessários à identificação das tendências de desenvolvimento económico e social e ao conhecimento da evolução global do concelho, nomeadamente nos aspetos demográfico, económico, ambiental e sociocultural;
- Promover e/ou apoiar ações para o desenvolvimento económico do território, nomeadamente na atração de novos investimentos e no apoio à instalação de novas empresas, tendo como objetivo fundamental a criação ou manutenção de emprego, a inovação tecnológica e o reforço da coesão social no Município;
- Divulgar de forma periódica informações de interesse para os agentes económicos, entre as quais candidaturas a programas e linhas de financiamento de apoio à atividade empresarial;
- Apoiar e orientar o tecido empresarial ao nível dos serviços municipais e da articulação com outras instituições públicas e privadas;
- Apoiar e colaborar com as associações do desenvolvimento local, associações empresariais e outros agentes económicos da área na elaboração e execução de ações, projetos e candidaturas de interesse para o desenvolvimento socioeconómico do Município;
- Proceder à atualização e disponibilização de informação relevante para empreendedores e potenciais investidores em matéria de terrenos, edifícios e recursos físicos e humanos das empresas e instituições sediadas no concelho;
- Assegurar a gestão e utilização de lotes das áreas empresariais do Município em colaboração com os demais serviços intervenientes, por forma a fomentar a captação de investimento;
- Colaborar na elaboração de regulamentos que permitam a redução ou isenção de taxas e impostos para investimentos no concelho;
- Programar e desenvolver ações tendentes ao fomento e dinamização das atividades sócio-económicas fundamentais ao desenvolvimento do concelho;
- Coordenar o funcionamento do Centro Empresarial de Estremoz.
- ??Compete ao Setor de Gestão de Financiamentos e de Apoio ao Investimento desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
2 - Compete à Divisão de Gestão Económica e Financeira garantir a coordenação das atividades desenvolvidas no âmbito da gestão financeira, património municipal, compras públicas, gestão de stocks e fundos comunitários, designadamente:
- Coordenar as atividades e os recursos humanos da Divisão;
- Promover regularmente reuniões de coordenação com os responsáveis de cada um dos Setores integrados na Divisão;
- Desenvolver o planeamento económico e financeiro e respetiva gestão financeira e orçamental;
- Coordenar a gestão da atividade patrimonial de modo a fornecer aos órgãos municipais a informação que sustente decisões de valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património municipal;
- Colaborar no planeamento municipal, designadamente coordenando a recolha e tratamento dos elementos necessários à elaboração do Orçamento e Grandes Opções do Plano, assim como as suas revisões e alterações e outros instrumentos financeiros, assegurando a racionalização das dotações relativas às despesas de funcionamento;
- Propor e verificar o cumprimento das normas regulamentares para a execução do Orçamento,nos termos legais;
- Coordenar e garantir a elaboração dos Documentos de Prestação de Contas e do Relatório de Gestão e a sua remessa aos organismos competentes;
- Acompanhar e avaliar a execução financeira do Orçamento e das Grandes Opções do Plano, analisando periodicamente os desvios e promovendo a adoção de medidas de reajustamento oureplaneamento, sempre que se justifique ou perante a necessidade de serem desenvolvidas ações não previstas;
- Acompanhar a execução financeira de contratos interadministrativos, protocolos, contratos programa e candidaturas a fundos comunitários;
- Pugnar pela otimização dos recursos financeiros do Município, nomeadamente através do planeamento dos compromissos e dos pagamentos;
- Disponibilizar informação financeira para os órgãos autárquicos, nomeadamente relatórios trimestrais da atividade financeira;
- Elaborar estudos de natureza económico-financeira que fundamentem decisões relativas a operações de crédito;
- Organizar e controlar os processos de empréstimos a curto, médio e longo prazo;
- Acompanhar a evolução dos limites da capacidade de endividamento, controlando a liquidação dos encargos da dívida;
- Participar na realização de estudos ou regulamentos que que afetem a capacidade financeira do Município;
- Propor orientações e procedimentos que decorram da aplicação de diplomas legais que envolvam as receitas e despesas municipais;
- Implementar e monitorizar o sistema de análise de custos;
- Coordenar as ações das áreas de fundos estruturais e de prospeção e gestão de financiamentos nacionais e europeus;
- Coordenar e garantir os procedimentos de contratação pública para a aquisição ou locação de bens e serviços, necessários à atividade do Município, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade da contratação;
- Pugnar pela elaboração, em colaboração com os diversos setores, do Plano Anual de Compras Públicas (PACP) e promover a sua execução;
- Diligenciar a liberação de cauções prestadas por terceiros no âmbito da contratação pública;
- Coordenar a gestão racional de stocks e do património municipal, visando a proteção dos ativos, a otimização da sua utilização e a melhor rentabilidade;
- Garantir a salvaguarda dos bens móveis e imóveis do Município;
- Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e bem-estar em todos os serviços dependentes da Divisão.
1 - Integram a Divisão de Obras Municipais, as seguintes subunidades e unidade orgânica e respetivamente a área, domínio, tema, processo ou atividade, a referir:
- Setor Técnico de Planeamento de Obras Municipais e Energia;
- Setor de Gestão e Manutenção de Viaturas Municipais;
- Unidade Técnica de Obras Municipais:
- Setor Administrativo de Obras Municipais e Apoio ao Estaleiro;
- Setor de Oficinas e Apoio a Obras.
2 - Compete à Divisão de Obras Municipais, designadamente:
- Coordenar as atividades e os recursos humanos da Divisão;
- Promover regularmente reuniões de coordenação com os responsáveis de cada um dos setores integrados na Divisão;
- Controlar, em articulação com a Divisão de Gestão Económica e Financeira, a execução orçamental e financeira dos Planos Plurianuais de Investimentos, no que diz respeito à contratação pública e obras sob a sua responsabilidade;
- Assegurar a elaboração dos estudos e projetos relativos a infraestruturas, equipamentos e instalações municipais, planear e executar as respetivas obras, através do lançamento de concursos de empreitadas ou por administração direta, bem como fiscalizar e acompanhar a execução das referidas obras;
- Emitir pareceres e informações no âmbito das competências da Divisão; f) Planear a execução das obras contempladas no Plano Plurianual de Investimento calendarizando as diferentes fases de execução das mesmas de acordo com os objetivos definidos superiormente;
- Promover e controlar os atos administrativos previstos na lei para os processos de empreitadas e fornecimentos de obras públicas, a partir do ato de celebração dos respetivos contratos iniciais;
- Assegurar a conservação e manutenção das instalações e equipamentos municipais, ou sob responsabilidade municipal;
- Assegurar a construção, manutenção e conservação da rede viária, nomeadamente vias, estacionamentos, passeios, pontes, caminhos e outros espaços públicos;
- Organizar e manter atualizado o cadastro da rede viária municipal, para fins de conservação, estatística e informação; k) Assegurar o planeamento, programação e coordenação de iniciativas e empreendimentos, municipais ou em parceria, de caráter imperativo ou estratégico para o desenvolvimento concelhio no domínio das acessibilidades;
- Manter o controlo técnico do equipamento mecânico afeto, em termos operacionais e patrimoniais, a outras unidades orgânicas; m) Assegurar as atividades de gestão e manutenção do parque de viaturas e máquinas do Município;
- Coordenar as relações do Município com as empreitadas do Estado em curso no concelho;
- Gerir e quantificar os meios humanos, equipamentos e materiais a serem utilizados na execução das obras;
- Prestar apoio à montagem de eventos e de atividades culturais, recreativas e desportivas;
- Emitir pareceres técnicos sobre processos de loteamento, em articulação com a DOTOP;
- Participar na realização de vistorias em articulação com a DOTOP, sempre que sejam designados técnicos desta Divisão;
- Assegurar a implementação da Reabilitação Urbana e da Estratégia Local de Habitação em toda a área do concelho;
- Intervir na elaboração das propostas de regulamentos no âmbito das matérias acometidas à Divisão;
- Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e bem-estar em todos os serviços dependentes da Divisão.
Setor Técnico de Planeamento de Obras Municipais e Energia
- Compete ao Setor Técnico de Planeamento de Obras Municipais e Energia, designadamente:
- Assegurar o apoio técnico e administrativo ao desenvolvimento dos objetivos da Divisão e da Unidade Técnica de Obras Municipais;
- Efetuar levantamentos topográficos e dar apoio à realização de obras municipais;
- Assegurar a execução e acompanhamento de obras municipais realizadas por administração direta e definidas nos Planos Plurianuais de Investimentos;
- Dar execução aos planos de conservação e manutenção dos imóveis municipais;
- Assegurar a gestão dos contratos de manutenção dos diversos equipamentos existentes nas instalações municipais;
- Acompanhar, em articulação com o Gabinete de Apoio às Freguesias, o desenvolvimento e execução das competências delegadas nas Juntas de Freguesia nas diversas áreas de atuação;
- Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das obras;
- Elaborar estudos e projetos relativos às acessibilidades municipais e intermunicipais, visando o desenvolvimento e consolidação da estrutura viária prevista no Plano Diretor Municipal;
- Distribuir e realizar os trabalhos de eletricidade;
- Promover estudos e projetos relativos à melhoria energética dos edifícios e espaços municipais;
- Assegurar o bom funcionamento das instalações de semáforos;
- Proceder à gestão da iluminação pública;
- Elaborar projetos de especialidades, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
- Realizar estudos relativos a preços, hastas públicas diversas e proceder a avaliações quer para este efeito, quer para expropriações e outras aquisições;
- Organizar e informar os processos de inspeção de elevadores municipais;
- Assegurar o apoio técnico à DOTOP na realização das vistorias;
- Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e bem-estar em todos os serviços dependentes da Unidade
Setor de Gestão e Manutenção de Viaturas Municipais
- Compete ao Setor de Gestão e Manutenção de Viaturas Municipais, designadamente:
- Gerir os recursos humanos afetos ao Setor;
- A gestão do parque de máquinas e viaturas e da oficina de mecânica;
- Tratar de toda a documentação inerente à gestão do parque de máquinas e viaturas e monitorizar o consumo de combustíveis e lubrificantes;
- Manter em condições de operacionalidade as viaturas, máquinas e restante equipamento, efetuando o controlo periódico da sua manutenção;
- Elaborar e manter atualizado o livro de cadastro de cada máquina ou viatura;
- Proceder à guarda e atualização dos documentos de identificação das máquinas e viaturas municipais;
- Promover a inspeção periódica obrigatória das viaturas municipais;
- Assegurar o desenvolvimento dos processos de seguros das viaturas municipais, em articulação com o Setor de Aprovisionamento;
- Planear e programar a utilização das viaturas e máquinas pelos diversos serviços municipais, de acordo com determinações superiores e em articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência e/ ou Gabinete da Vereação, dando cumprimento ao Regulamento de Utilização de Viaturas Municipais;
- Efetuar estudos de rentabilidade das máquinas e viaturas e propor as medidas adequadas;
- Proceder ao controlo de consumos médios mensais e quilometragens através do boletim diário da viatura;
- Organizar e assegurar os transportes escolares, em articulação com o Setor de Educação;
- Proceder ao controlo dos custos/unidades dos veículos: aquisição, óleo, combustível, lubrificação, lavagens, afinação, seguros, revisões, pneus, baterias, multas e outros;
- Proceder às operações de reparação, de conservação, de chaparia e pintura, lavagem e lubrificação de veículos, viaturas e máquinas de acordo com os recursos disponíveis e as instruções superiores;
- Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custo dos investimentos;
- Coordenar a limpeza de fossas séticas, em articulação com o Setor Administrativo de Serviços Urbanos.
1 - Integram a Divisão de Ordenamento do Território e Obras Particulares, as seguintes subunidades orgânicas e respetivamente a área, domínio, tema, processo ou atividade, a referir:
- Setor Administrativo de Obras Particulares;
- Setor de Gestão Urbanística e Projeto Municipal;
- Setor de Planeamento e Ordenamento Municipal;
- Setor de Fiscalização; e) Setor de Sistemas de Informação Geográfica e Toponímia.
2 - Compete à Divisão de Ordenamento do Território e Obras Particulares, na área do ordenamento do território e do urbanismo, propor e desenvolver projetos municipais e planear a gestão urbanística, proceder à emissão de pareceres e fiscalização de operações urbanísticas, promover a reabilitação urbana e elaborar e acompanhar a execução de planos municipais de ordenamento do território, designadamente:
- Coordenar as atividades e os recursos humanos da Divisão;
- Promover regularmente reuniões de coordenação com os responsáveis de cada um dos setores integrados na Divisão;
- Orientar, coordenar e promover a atividade do Município no que respeita ao planeamento urbanístico e ordenamento do território;
- Promover, coordenar e acompanhar a monitorização da elaboração, alteração ou revisão de planos municipais de ordenamento do território;
- Assegurar as atividades municipais de planeamento e gestão, nos domínios do ordenamento do território, políticas de solos, mobilidade urbana e urbanismo;
- Propor e proceder à elaboração de estudos, planos e projetos com vista a requalificar os centros históricos incluindo as fortificações, para reabilitação e revitalização do edificado e do espaço público;
- Propor e proceder à elaboração de estudos, pareceres, planos, regulamentos e projetos no âmbito das competências da Divisão;
- Efetuar a gestão, apreciar e emitir pareceres e informações aos processos e procedimentos de obras particulares no âmbito das competências da Divisão;
- Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara Municipal;
- Obter das entidades respetivas os pareceres necessários à tomada de decisão, no âmbito do ordenamento do território e do uso do solo;
- Gerir a reabilitação e imagem dos centros urbanos do concelho;
- Acompanhar e fiscalizar obras particulares e loteamentos, este último em articulação com a Divisão de Obras Municipais; m) Implementar e consolidar os sistemas de informação geográfica como suporte às atividades de planeamento e gestão do território municipal;
- Assegurar e desenvolver todos os procedimentos administrativos decorrentes de pedidos no âmbito de obras particulares, nos termos dos regulamentos municipais e da legislação em vigor;
- Proceder à revisão do Regulamento Municipal de Repartição de Encargos Relativos a Operações Urbanísticas do Concelho de Estremoz;
- Coordenar a inspeção, conservação e manutenção de espaços de jogo e recreio, em articulação com a Unidade de Desporto e Juventude;
- Efetuar a atualização de legislação de interesse para a Divisão e proceder à sua distribuição setores;
- Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e bem-estar em todos os serviços dependentes da Divisão.
Setor Administrativo de Obras Particulares
- Compete ao Setor Administrativo de Obras Particulares, designadamente:
- Assegurar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento dos serviços da Divisão, na área do ordenamento do território e urbanismo;
- Assegurar a receção, expediente e arquivo, bem como todos os procedimentos administrativos da secção;
- Assegurar a organização e tramitação dos processos, de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e das normas vigentes;
- Notificar os munícipes dos despachos e deliberações sobre os processos de obras particulares e de ordenamento do território;
- Controlar a emissão de títulos e guias de edificação e urbanização e a emissão de certidões e de declarações, nos termos da legislação em vigor;
- Dar cumprimento e seguimento a todos os atos administrativos (ofícios, notificações, vistorias, certidões, declarações, títulos e outros);
- Proceder à análise e averbamentos do previsto na legislação em vigor;
- Assegurar no âmbito da gestão urbanística, a aplicação do Regulamento e Tabela de Taxas do Município, em articulação com a Divisão de Gestão Económica e Financeira;
- Atender e informar o público sobre a tramitação dos processos;
- Receber os pedidos de urbanização e edificação e demais pedidos no âmbito da aplicação do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- Emitir certidões e declarações;
- Emitir as guias de receita de acordo com o Regulamento e Tabela de Taxas do Município;
- Assegurar o fornecimento de cópias de projetos de construção ou loteamentos urbanos, bem como cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser facultadas aos munícipes, nos termos da lei;
- Assegurar, após o pagamento das taxas devidas, a emissão de alvarás de loteamento e ou obras de urbanização, licenças de construção ou utilização, certidões e outras previstas na lei e nos regulamentos;
- Remeter aos organismos oficiais os documentos exigidos por lei;
- Organizar os processos no âmbito da toponímia e numeração de polícia;
- Registar e processar as inscrições dos técnicos responsáveis por execução de obras particulares;
- Proceder à elaboração dos respetivos autos, relatórios, notificações e citações, no âmbito das competências precedentes;
- Organizar e informar os processos de inspeção de elevadores;
- Instruir e dar resposta a todas as questões referentes a matérias ligadas aos licenciamentos industrial, comercial e de abastecimento de combustíveis, cujos trâmites são concluídos também por este Setor;
- Organizar processos de registo de Alojamento Local;
- Elaborar minutas de requerimentos em articulação com o Setor de Sistemas e Tecnologias de Informação;
- Prestar serviço de acesso mediado ao Balcão do Empreendedor;
- Proceder ao registo e ações nas plataformas eletrónicas (SIRJUE, Balcão do Empreendedor entre outras).
Setor de Gestão Urbanística e Projeto Municipal
- Compete ao Setor de Gestão Urbanística e Projeto Municipal, designadamente:
- Efetuar o saneamento e apreciação liminar dos pedidos relativos a operações urbanísticas;
- Efetuar o cálculo de taxas relativas às operações urbanísticas;
- Elaborar informação mensal ao Instituto Nacional de Estatística, relativamente a estatística de operações urbanísticas;
- Executar e colaborar na elaboração de processos de aquisição de serviços que decorrem da Divisão e assegurar o seu acompanhamento;
- Elaborar projetos municipais na área de arquitetura, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
- Obter, das entidades respetivas, os pareceres que se tornem necessários à tomada de decisões no âmbito do ordenamento do território e do uso dos solos;
- Proceder a estudos e efetuar propostas de intervenção de todos os espaços públicos do concelho;
- Acompanhar o levantamento da situação dos centros históricos do concelho;
- Apoiar a Câmara Municipal na gestão e preservação dos centros históricos, na sua divulgação e revitalização económica, social e cultural;
- Assegurar a gestão do uso e a utilização do solo em conformidade com os regulamentos, planos e legislação em vigor;
- Proceder às informações técnicas de todas as operações urbanísticas;
- Emitir pareceres técnicos sobre processos de obras particulares e loteamentos, bem como licenciamentos de abastecimento de combustíveis, turismo, indústrias, pedreiras, comércio e outras matérias pontuais;
- Analisar e emitir pareceres relativos aos pedidos formulados pelos serviços;
- Emitir pareceres sobre pedidos de ocupação duradoura do espaço público, nomeadamente toldos e publicidade;
- Dar resposta às diversas solicitações efetuadas pelo Setor Administrativo de Obras Particulares;
- Velar pela estreita fidelidade de quaisquer obras às específicas condições do seu licenciamento ou autorização, desencadeando, sempre que necessário, os mecanismos que efetivem a responsabilidade dos técnicos delas subscritores;
- Proceder às vistorias que se afigurem necessárias, no âmbito dos processos de loteamento e edificações em geral;
- Efetuar vistorias em edifícios, designadamente, para efeitos de constituição de propriedade horizontal e utilização, bem como para verificação do estado de conservação, salubridade, segurança e utilização das edificações;
- Assegurar o atendimento técnico aos munícipes, nas situações específicas da Divisão;
- Colaborar na elaboração das propostas de regulamentos no âmbito das matérias acometidas à Divisão;
- Proceder à instrução de procedimentos conducentes à elaboração de processos de contraordenação;
- Analisar processos de registo de Alojamento Local;
- Efetuar vistorias para verificação do cumprimento dos requisitos do Alojamento Local.
- Organizar a documentação necessária à realização de atendimentos técnicos;
- Extrair plantas de localização, cartas de ordenamento e condicionantes de instrumentos de planeamento, de forma a garantir o esclarecimento dos interessados, e correta instrução de pedidos apresentados no Município ou outras entidades.
Setor de Planeamento e de Ordenamento Municipal
- Compete ao Setor de Planeamento e de Ordenamento Municipal, designadamente:
- Propor a execução e efetuar o acompanhamento de instrumentos de gestão territorial, tais como o plano diretor municipal, planos de urbanização, planos de salvaguarda e planos de pormenor;
- Propor e elaborar estudos, pareceres, projetos e planos no âmbito do ordenamento do território e do urbanismo;
- Acompanhar o desenvolvimento de planos estratégicos nas áreas de atuação da Divisão;
- Executar tarefas diversas relacionadas com o ordenamento do território e o planeamento, quando solicitadas superiormente;
- Desenvolver estudos e efetuar propostas nos domínios da Reabilitação Urbana e da Estratégia Local de Habitação;
- Desenvolver as ações conducentes à implementação do regime jurídico da reabilitação urbana;
- Desenvolver e colaborar com as entidades governamentais na elaboração de planos de salvaguarda das zonas históricas;
- Promover ações de sensibilização para a recuperação do património degradado nas áreas urbanas do concelho;
- Participar na elaboração das propostas de regulamentos no âmbito das matérias acometidas à Divisão;
- Proceder ao acompanhamento da revisão ou alteração dos instrumentos de gestão territorial.
- Compete ao Setor de Fiscalização, designadamente:
- Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos do Município e a construção de obras particulares, afixar e distribuir avisos, anúncios e editais e efetuar as citações e notificações;
- Proceder ao levantamento dos autos de notícia sempre que seja detetada alguma infração;
- Integrar a comissão de vistorias efetuadas pelo Setor de Gestão Urbanística e Projeto Municipal;
- Colaborar com o Setor de Apoio Jurídico nos processos de execução fiscal, prestando as informações necessárias à execução de notificações ou outras tarefas que sejam determinadas superiormente;
- Prestar informações sobre os projetos das obras particulares que superiormente lhe sejam solicitadas;
- Elaborar outras informações destinadas ao órgão executivo municipal sobre as diversas atividades do Município;
- Acompanhar a execução, com a consequente fiscalização, das obras e loteamentos particulares, verificando o cumprimento dos alinhamentos, a conformidade com os projetos ou outros elementos de interesse, denunciando as irregularidades detetadas;
- Colaborar com o Setor de Apoio Jurídico nos processos de contraordenação, através da prestação de informações, execução de notificações ou outras ações que sejam determinadas superiormente;
- Colaborar com os diversos serviços na execução de participações, notificações ou outras medidas de informação aos munícipes;
- Integrar a comissão de vistorias efetuadas pelo Setor de Gestão Urbanística e Projeto Municipal;
- Fiscalizar as obras isentas de controlo prévio nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos aplicáveis às feiras e mercados e colaborar na cobrança da ocupação de espaços.
Setor de Sistemas de Informação Geográfica e Toponímia
- Compete ao Setor de Sistemas de Informação Geográfica e Toponímia, designadamente:
- Assegurar a atualização de dados no Sistema de Informação Geográfica do Município;
- Implementar e consolidar o Sistema de Informação Geográfica (SIG) como suporte às atividades de planeamento e gestão do território municipal;
- Assegurar a organização, manutenção e desenvolvimento do Sistema de Informação Geográfica e desenvolver ferramentas necessárias à classificação, divulgação e utilização da informação georreferenciada;
- Apoiar os processos de avaliação ambiental estratégica dos planos municipais de ordenamento do território;
- Promover a execução e atualização da cartografia e do cadastro do território municipal, colaborando com o Instituto Geográfico Português;
- Apoiar na elaboração e coordenação de planos de ordenamento do território através de fornecimento, recolha e tratamento de informação;
- Elaborar o cadastro de infraestruturas de rede (viária, saneamento, abastecimento, de água, resíduos, combate a incêndios, comunicações eletrónicas, elétrica, gás, telecomunicações e outras), integradas ou a integrar no domínio público municipal;
- Articular a cartografia com a entidade gestora da plataforma cartográfica, (emissão de extratos cartográficos, presenciais e online, atualização de cartografia temática, deteção e reporte de problemas no portal);
- Gerir a cartografia geral existente e disponibilizada pelas diversas entidades competentes;
- Assegurar o cumprimento do Regulamento de Toponímia e Numeração de Polícia do Concelho de Estremoz, promovendo a instrução de processos e a comunicação para os organismos oficiais aquando da atribuição de novos topónimos e números de polícia.
- Setor de Desporto e Promoção da Atividade Física;
- Setor da Juventude;
- Setor de Gestão das Instalações Desportivas.
2 - Compete à Unidade de Desporto e Juventude, designadamente:
- Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais na área do desporto e juventude;
- Coordenar uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar e coerente junto das estruturas associativas desportivas, dos estabelecimentos de ensino, instituições de solidariedade social e demais agentes, a fim de potenciar o serviço público nos recursos existentes;
- Desenvolver e apoiar projetos de dinamização da atividade física e desportiva em contexto escolar, social e associativo de valorização da formação desportiva, da prática de atividade física e da prática adaptada;
- Implementar e apoiar o associativismo juvenil, e a criação de espaços e equipamentos destinados à juventude, nos domínios da formação, informação, animação, cultura e mobilidade juvenil;
- Promover e manter atualizados sistemas de informação e diagnóstico da realidade desportiva da juventude no Município;
- Promover, executar e apoiar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens e da população sénior;
- Realizar e apoiar a realização de iniciativas de caráter desportivo e na área da juventude, procedendo à sua promoção e divulgação;
- Gerir junto do movimento associativo desportivo do concelho e os respetivos programas de apoio, através da realização de contratos-programa;
- Monitorizar os contratos-programa a desenvolver com o movimento associativo desportivo;
- Assegurar a gestão, a dinamização e a promoção das instalações e equipamentos desportivos municipais e cumprimento dos respetivos regulamentos;
- Assegurar o relacionamento institucional entre o Município e outras instituições de índole desportiva e da juventude, controlando os protocolos e contratos de utilização de instalações, visando a rentabilização dos recursos e a equidade no acesso da população;
- Assegurar a manutenção e beneficiação dos equipamentos e das infraestruturas desportivas municipais existentes e a criar;
- Contribuir para o desenvolvimento da cidadania dos jovens do concelho permitindo-lhes desempenhar de forma concertada um papel ativo na sociedade;
- Coordenar o “Cartão Jovem Municipal”;
- Articular com a DOTOP a inspeção, conservação e manutenção de espaços de jogo e recreio;
- Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e bem-estar em todos os serviços dependentes da Unidade.
Setor de Desporto e Promoção da Atividade Física
- Compete ao Setor de Desporto e Promoção da Atividade Física, designadamente:
- Assegurar a implementação das políticas municipais para o desporto e promoção da atividade física, junto das estruturas associativas desportivas, dos estabelecimentos de ensino e demais agentes desportivos, a fim de potenciar os recursos existentes;
- Dinamização da atividade física e desportiva em contexto escolar, de valorização da formação desportiva e da prática adaptada;
- Realizar e apoiar a realização de iniciativas de caráter desportivo, procedendo à sua promoção e divulgação;
- No âmbito do respetivo programa de apoio, promover e analisar a realização de contratos com o movimento associativo desportivo;
- Monitorizar os contratos do programa de apoio ao desporto desenvolvidos com o movimento associativo desportivo;
- Promover a implementação no concelho, de percursos de atividade física de modo a dinamizar um estilo de vida saudável junto da população;
- Dinamizar e promover a atividade física junto da população sénior, quer a institucionalizada, quer a que ainda viva de forma autónoma;
- Manter atualizado um levantamento detalhado do movimento associativo desportivo do concelho.
Setor da Juventude
- Compete ao Setor da Juventude, designadamente:?
- Implementar e apoiar o associativismo juvenil;
- Apoiar a criação de espaços e equipamentos destinados à juventude, nos domínios da formação, animação, cultura e mobilidade juvenil;
- Promover, executar e apoiar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;
- Promover e manter atualizados sistemas de informação e diagnóstico da realidade da juventude no concelho;
- Responder aos interesses e necessidades dos jovens do concelho, criando e partilhando conhecimento, capaz de apoiar uma juventude dinâmica, autónoma e comprometida com as políticas de juventude;
- Divulgar e gerir o “Cartão Jovem Municipal”, tendo em vista a dinamização da cidadania, fruição cultural e desportiva dos equipamentos municipais pelos jovens do concelho;
- Manter atualizado um levantamento detalhado do movimento associativo jovem do concelho
Setor de Gestão das Instalações Desportivas Municipais
- Compete ao Setor de Gestão das Instalações Desportivas Municipais, designadamente:
- Assegurar a dinamização e a promoção dos equipamentos e instalações desportivas municipais;
- Assegurar a manutenção, limpeza e higiene dos equipamentos e das infraestruturas desportivas municipais;
- Gerir com base no princípio da equidade, junto do movimento associativo desportivo, as instalações desportivas municipais;
- Assegurar o cumprimento dos regulamentos das diversas instalações desportivas municipais.
1 - Integram a Unidade Técnica de Obras Municipais as seguintes subunidades orgânicas e respetivamente a área, domínio, tema, processo ou atividade, a referir:
- Setor Administrativo de Obras Municipais e Apoio ao Estaleiro;
- Setor de Oficinas e de Apoio a Obras.
- Assegurar o apoio técnico e administrativo ao desenvolvimento dos objetivos da Divisão;
- Planear as obras de manutenção de equipamentos coletivos e instalações municipais da responsabilidade da Câmara Municipal, em coordenação com as entidades responsáveis pela sua gestão e em observância do Plano Plurianual de Investimentos;
- Assegurar o cumprimento, pelos adjudicatários, dos contratos de empreitadas e fornecimentos, em representação do dono de obra, desenvolvendo os necessários procedimentos administrativos e técnicos previstos na função de fiscalização;
- Assegurar a gestão dos contratos de manutenção dos diversos equipamentos existentes nas instalações municipais;
- Acompanhar, em articulação com o Gabinete de Apoio às Freguesias, o desenvolvimento e execução das competências delegadas nas Juntas de Freguesia nas diversas áreas de atuação;
- Assegurar a elaboração de estudos e projetos relativos a instalações municipais e equipamentos coletivos de responsabilidade municipal a construir, reconstruir, ampliar, remodelar e conservar;
- Publicitar, organizar e manter atualizada a informação estatística a reportar a entidades externas no âmbito do Código dos Contratos Públicos;
- Efetuar o planeamento da aquisição de materiais, elaborar os respetivos pedidos de aquisição e apresentá-los, devidamente visados, no Setor de Aprovisionamento;
- Imputar nos suportes informáticos e administrativos, os meios humanos e materiais utilizados nas obras, para o necessário controlo de custos;
- Acompanhar, em caso de sinistro ou acidentes todos os procedimentos relativos a seguros, tendo em vista a defesa dos interesses municipais;
- Inspecionar periodicamente as estradas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
- Elaborar estudos para a melhoria do sistema de trânsito na área do concelho e acompanhar a respetiva execução;
- Elaborar mapas de planeamento de pavimentações de estradas e registar as pavimentações executadas;
- Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e bem-estar em todos os serviços dependentes da Unidade.
Setor Administrativo de Obras Municipais e Apoio ao Estaleiro
- Compete ao Setor Administrativo de Obras Municipais e Apoio ao Estaleiro, designadamente:
- Assegurar o apoio administrativo da Divisão e da Unidade;
- Preencher os suportes administrativos e informáticos necessários ao controlo de custos das obras;
- Compilar os relatórios mensais dos serviços;
- Instruir e elaborar pedidos de aquisição de bens e serviços;
- Elaborar pedidos de materiais no sistema de gestão de stocks;
- Elaborar controlo e registo de entradas e saídas de viaturas no Estaleiro Municipal;
- Limpeza e higiene das instalações do Estaleiro Municipal.
Setor de Oficinas e de Apoio a Obras
- Integram o Setor de Oficinas e de Apoio a Obras os seguintes serviços municipais:
- Serviço de Cantaria;
- Serviço de Carpintaria;
- Serviço de Construção Civil;
- Serviço de Rede Viária e Trânsito;
- Serviço de Serralharia.
- Compete ao Setor de Oficinas e de Apoio a Obras, designadamente:
- Assegurar a execução de obras municipais realizadas por administração direta e definidas nos Plano Plurianual de Investimentos;
- Dar execução aos planos de conservação e manutenção dos imóveis municipais;
- Realizar os trabalhos de cantaria, carpintaria, construção civil e serralharia;
- Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das obras;
- Executar todos os trabalhos definidos no conteúdo funcional das respetivas carreiras operacionais, na oficina ou no local das obras;
- Prestar apoio à montagem de eventos e de atividades culturais, recreativas, desportivas e outras, de iniciativa municipal ou apoiadas pela Câmara Municipal;
- Estudar e executar a sinalização horizontal nos pavimentos;
- Assegurar a colocação e manutenção de placas de identificação e sinalização;
- Assegurar o exercício das competências municipais no domínio do ordenamento do trânsito e estacionamento dentro das localidades;
- Proceder à colocação de paragens e abrigos de passageiros, de sinalização direcional e de outros equipamentos urbanos.
