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Gabinetes de Apoio

1 - Os Gabinetes de Apoio à Atividade Municipal, funcionam na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas ou funções atribuídas nessas áreas.

  • Gabinete de Apoio às Freguesias;
  • Gabinete de Comunicação e Imagem;
  • Gabinete de Promoção Turística;
  • Gabinete de Gestão da Qualidade e Auditoria Interna;
  • Gabinete Municipal de Proteção Civil;
  • Gabinete Técnico Florestal;
  • Gabinete de Autoridade Sanitária Veterinária Municipal.

2 - Os gabinetes de apoio desempenham funções de suporte e de apoio executivo e operacional, funcionando de forma transversal a todos os restantes serviços municipais, a referir:

  • É constituída uma Equipa Multidisciplinar de gestão da marca “VIVE ESTREMOZ”, que tem como objetivo genérico dar resposta a uma necessidade efetiva nas áreas de atividade relativas a planeamento e concretização de projetos municipais transversais a várias unidades organizacionais.
  • A Equipa Multidisciplinar é assegurada por uma equipa autónoma, afeta com base na mobilidade funcional entre diversos serviços municipais, garantindo assim uma maior flexibilidade, transversalidade e eficácia de gestão, num modelo funcional bem definido, e sendo coordenada por um Chefe de Equipa.
  • Ao Chefe de Equipa Multidisciplinar são aplicáveis os princípios gerais de atuação e as competências comuns atribuídas ao pessoal dirigente no presente regulamento, bem como outras especificamente previstas em lei para os dirigentes intermédios e ainda aquelas que lhe forem delegadas ou subdelegadas.
  • Compete à Equipa Multidisciplinar, em articulação com o Gabinete de Comunicação e Imagem e com o Gabinete de Promoção Turística, a gestão da marca “VIVE ESTREMOZ” que tem como objetivo a promoção turística e o desenvolvimento socioeconómico do concelho, através da realização de iniciativas variadas, numa perspetiva plurissetorial e assente no conceito “Viverr, Investir e Visitar Estremoz”, nomeadamente no que diz respeito à gestão das seguintes áreas:
    • Comunicação e Imagem;
    • Eventos Temáticos;
    • Promoção Turística; d) Feiras e Mercados Tradicionais.
  • Competências da Equipa Multidisciplinar da marca “VIVE ESTREMOZ”:
    • Trabalhar a marca “VIVE ESTREMOZ” como ativo incorpóreo do Município;
    • Promover a competitividade territorial do concelho de Estremoz;
    • Promover e dinamizar a captação de investimento para o concelho através da marca “VIVE ESTREMOZ”;
    • Promover a utilização da marca “VIVE ESTREMOZ” em parceria com instituições e empresas;
    • Propor, coordenar e assegurar a implementação de ações de divulgação externa da atividade municipal, em articulação com as restantes unidades orgânicas, com vista à atração de interesses nas diferentes áreas económica, social, cultural, que tragam valor acrescido ao Município;
    • Promover o Município junto dos agentes económicos nacionais e internacionais.
  • No âmbito da Comunicação e Imagem:
    • Propor e implementar a política de identidade da Autarquia ao nível dos seus símbolos e imagem;
    • Promover a imagem do concelho e da marca “VIVE ESTREMOZ”;
    • Assegurar a conceção e gestão de sites temáticos relacionados com a atividade municipal, em articulação com os diversos serviços municipais;
    • Assegurar a produção e impressão de conteúdos para stands e equipamentos de exposição utilizados pelo Município;
    • Gerir os diversos espaços de comunicação do Município, designadamente mupies, placards, outdoors e outras estruturas de publicidade.
  • No âmbito dos Eventos Temáticos:
    • Articular ações e eventos que contribuam para a promoção e dinamização da marca “VIVE ESTREMOZ”;
    • Gerir e manter o Parque de Feiras e Exposições de Estremoz;
    • Promover a organização da FIAPE e da Cozinha dos Ganhões enquanto eventos âncora da marca “VIVE ESTREMOZ” e certames de promoção do desenvolvimento socioeconómico e turístico do concelho;
    • Elaborar e propor um calendário anual de eventos;
    • Assegurar a realização de outros eventos temáticos de promoção social, turística e económica no território do concelho;
    • Elaborar estatísticas sobre a participação do público e expositores nos eventos, com vista ao seu tratamento posterior;
    • Realizar inquéritos de satisfação dos expositores e visitantes, para avaliação da qualidade dos eventos;
    • Validar a liquidação de taxas e tarifas provenientes do aluguer de stands, terrados, patrocínios, bilheteira e outras receitas, de acordo com as normas e regulamentos aplicáveis;
    • Colaborar na organização de receções e protocolo das cerimónias oficiais do Município;
    • Colaborar na organização, conceção e planeamento de eventos de interesse para o Município, bem como incentivar e apoiar a organização de iniciativas promovidas por outras entidades com protocolo institucional com o Município.
  • No âmbito da Promoção Turística:
    • Promover a atratividade turística do concelho a nível nacional e internacional, e na abrangência do Turismo do Alentejo, em articulação com o Gabinete de Promoção Turística;
    • Colaborar na promoção turística da marca “VIVE ESTREMOZ”;
    • Promover a conceção gráfica e a reprodução de publicações de caráter promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam a divulgação da marca “VIVE ESTREMOZ” e das diversas potencialidades do concelho;
    • Colaborar na representação do Município em feiras, certames e exposições locais, regionais, nacionais e internacionais, com o objetivo de afirmar o concelho como destino turístico, dando a conhecer as suas variadas potencialidades.
  • No âmbito das Feiras e Mercados Tradicionais:
    • Organizar e gerir os mercados e feiras promovidos pelo Município, em articulação com o respetivo setor;
    • Estudar e propor as medidas de racionalização ou alteração de espaços dentro dos recintos de mercados e feiras;
    • Gerir e manter atualizada os dados referentes à realização de mercados, feiras e eventos;
    • Propor ao Executivo Municipal as datas para realização de feiras e eventos;
    • Elaborar propostas de melhoria dos regulamentos na área das feiras e mercados.

 

 

1 - Compete ao Gabinete de Apoio à Presidência, no âmbito do apoio pessoal, designadamente:

  • Assessorar o Presidente da Câmara Municipal nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos órgãos do Município ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados.
  • Assegurar a representação do Presidente da Câmara Municipal nos atos que por este forem determinados;
  • Promover os contactos entre a Presidência e os restantes serviços da Câmara Municipal e com a Assembleia Municipal;
  • Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas diretamente pelo Presidente da Câmara Municipal;
  • Prestar apoio ao funcionamento dos Conselhos Consultivos e Comissões Municipais;
  • Estabelecer as relações institucionais entre o Presidente da Câmara Municipal e os órgãos da administração local, regional e central, bem como com as restantes entidades e instituições de âmbito nacional e internacional;
  • Acompanhar a elaboração dos documentos de gestão previsional e os documentos de prestação de contas, em colaboração com os restantes serviços e, em especial, com a Divisão de Gestão Económica e Financeira;
  • Acompanhar a execução das Grandes Opções do Plano, propondo medidas de reajustamento, se tal se mostrar necessário;
  • Coordenar a recolha e envio de informação sobre a atividade dos serviços municipais, requerida nos termos da lei pelos órgãos municipais ou seus titulares, bem como por órgãos de soberania;
  • Supervisionar, em articulação com os demais serviços da Câmara Municipal, o envio da correspondência oficial, nomeadamente convites, ofícios - convite, e outros suportes, no âmbito da realização de eventos que careçam de tratamento protocolar;
  • Organizar o processo de protocolos da Câmara Municipal com entidades diversas, mantendo atualizadas as informações e relatórios dos serviços municipais e/ou das instituições, no sentido de efetuar uma avaliação contínua do cumprimento dos documentos;
  • Assegurar as funções protocolares nas cerimónias e atos oficiais do Município, assim como dar apoio às ações protocolares que o Município estabeleça com pessoas, individuais e coletivas, nacionais e estrangeiras;
  • Programar e acompanhar projetos de intercâmbio, cooperação e geminação;
  • Exercer as demais funções que lhe forem cometidas pelo Presidente
2 - Considerando as competências supra mencionadas, compete, em especial, ao Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência:
  • Solicitar diretamente (sem dependência de despacho) junto dos serviços municipais, todos os processos, documentos, informações, necessários à prossecução da atividade do Presidente da Câmara Municipal;
  • Acompanhar o expediente inerente a queixas, denúncias dos munícipes ou entidades exteriores ao Município, bem como dos pedidos de esclarecimentos, integrados ou não no âmbito de auditorias ou sindicâncias, a fim de emitir informações, pareceres e/ ou propostas, sem prejuízo das competências próprias dos serviços;
  • Proceder à análise e distribuição de correspondência e demais expediente, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, cabendo-lhe despachar tal expediente para os respetivos Vereadores ou serviços com função de coordenação ou competências delegadas/subdelegadas nas diversas áreas de gestão;
  • Exercer as demais competências que o Presidente da Câmara Municipal determinar expressamente para os devidos efeitos.

3 -  No âmbito do secretariado administrativo, compete ao Gabinete de Apoio à Presidência:

  • Estabelecer e organizar os contactos solicitados pelo Presidente da Câmara Municipal;
  • Recolher e organizar os elementos necessários à realização das reuniões entre o Presidente e os munícipes e/ou instituições;
  • Assegurar o atendimento aos munícipes, ou a outras entidades, pelo Presidente da Câmara Municipal, marcando reuniões sempre que necessário;
  • Preparar os contactos exteriores do Presidente da Câmara Municipal, fornecendo os elementos que permitam a sua documentação prévia;
  • Assegurar a preparação, organização e encaminhamento de todo o expediente do Presidente da Câmara Municipal;
  • Arquivar e manter devidamente organizada a documentação e a correspondência do Presidente da Câmara Municipal;
  • Assegurar a organização e manutenção do arquivo setorial do Presidente da Câmara Municipal; h) Assegurar a gestão da limpeza e manutenção do edifício dos Paços do Concelho e outros edifícios municipais sobre a tutela do Gabinete de Apoio à Presidência;
  • Efetuar a gestão dos veículos adstritos aos Paços do Concelho, em articulação com o Setor de Gestão e Manutenção de Viaturas Municipais; j) Assegurar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas, em matéria de secretariado

 

Compete ao Gabinete de Apoio à Vereação, designadamente:
  • Assessorar os Vereadores nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas por estes subscritas, a submeter aos órgãos do Município ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes delegados ou subdelegados;
  • Recolher e organizar os elementos necessários à realização das reuniões com os munícipes e/ou instituições;
  • Assegurar o atendimento aos munícipes, ou a outras entidades, marcando reuniões sempre que necessário;
  • Preparar os contactos exteriores dos Vereadores, fornecendo os elementos que permitam a sua documentação prévia;
  • Diligenciar a realização de estudos, informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito de competências delegadas ou subdelegadas;
  • Promover contactos e estar em permanente articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência;
  • Organizar e articular a agenda dos Vereadores com o Gabinete de Apoio à Presidência;
  • Colaborar com o Gabinete de Apoio à Presidência em cerimónias protocolares e atos oficiais do Município, assim como dar apoio às ações protocolares que o Município estabeleça com pessoas, individuais e coletivas, nacionais e estrangeiras;
  • Colaborar com Gabinete de Apoio à Presidência no acompanhamento de projetos de intercâmbio, cooperação e geminação;
  • Promover os contactos entre a Vereação e os restantes serviços da Câmara Municipal; k) Assegurar a preparação, organização e encaminhamento de todo o expediente dos Vereadores;
  • Assegurar a organização e manutenção do arquivo setorial do Gabinete; m) Assegurar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas, em matéria de secretariado

Ao Gabinete de Apoio às Freguesias compete gerir e coordenar as relações entre o Município e as Juntas de Freguesia do concelho, designadamente:

  • Prestar apoio às Juntas de Freguesia em articulação com os diversos setores municipais;
  • Apresentar propostas de contratos interadministrativos de delegação de competências da Câmara Municipal nas Juntas de Freguesia;
  • Apresentar propostas de autos de transferência de competências da Câmara Municipal nas Juntas de Freguesia;
  • Acompanhar a execução dos contratos interadministrativos de delegação de competências e autos de transferência de competências da Câmara Municipal nas Juntas de Freguesia;
  • Propor outras formas de apoio às freguesias, nos termos da lei;
  • Garantir a articulação entre as Juntas de Freguesia, a Câmara Municipal e os eleitos, em função do pelouro respetivo.

Ao Gabinete de Autoridade Sanitária Veterinária Municipal compete, designadamente:

  • Assegurar, através do Médico Veterinário Municipal, enquanto Autoridade Sanitária Veterinária Municipal, a tomada de qualquer decisão, que por necessidade técnica e científica, se entenda indispensável ou relevante para a prevenção e correção de fatores ou situações suscetíveis de causarem prejuízos graves à saúde pública;
  • Garantir a salubridade e segurança alimentar dos produtos de origem animal;
  • Colaborar na execução das tarefas de inspeção higiossanitária e controlo sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
  • Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela Autoridade Veterinária Nacional, no território do concelho;
  • Assegurar a vacinação dos canídeos e dos gatídeos;
  • Promover a captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos abandonados;
  • Gerir o canil municipal.

O Gabinete de Comunicação e Imagem, em articulação com a Equipa Multidisciplinar, tem como funções gerir a informação e a imagem do Município, operacionalizar a estratégia de comunicação, assegurar as relações com a comunicação social, colaborar na organização de eventos temáticos e nas ações de promoção turística do concelho, designadamente:

  • Promover a imagem do Município;
  • Apoiar a organização de iniciativas promocionais;
  • Divulgar a atividade da Câmara Municipal e dos seus serviços, através da produção de informação escrita e audiovisual;
  • Estabelecer contactos regulares e organizados com a comunicação social de âmbito local, regional, nacional e internacional;
  • Analisar a imprensa e a atividade da comunicação social em geral, no que disser respeito à atuação dos órgãos do Município e a notícias de interesse para o concelho;
  • Apoiar os órgãos do Município nas relações com a comunicação social;
  • Realizar, analisar e divulgar regularmente estudos e sondagens de opinião pública relativos à vida local;
  • Elaborar e manter atualizado o registo dos órgãos de comunicação social;
  • Elaborar o Plano de Comunicação e Imagem do Município, bem como planos de comunicação setoriais; 
  • Gerir e manter atualizada a página internet e as apps do Município, bem como promover a imagem do Município através das redes sociais na internet, em articulação com os restantes serviços municipais;
  • Colaborar na conceção do web design de páginas e portais, bem como de interfaces gráficas no âmbito das tecnologias de informação e new media;
  • Garantir a realização semanal de programa radiofónico sobre a atividade municipal; m) Elaborar o Boletim Municipal e a Agenda Municipal;
  • Propor normas gráficas e de identidade institucional, através do desenvolvimento e da criação de suportes de comunicação;
  • Assegurar a gestão da linha gráfica institucional do Município e da marca “VIVE ESTREMOZ”, garantindo a correta aplicação das suas normas em todos os contextos e situações;
  • Conceber e executar todos os trabalhos de natureza gráfica necessários ao funcionamento da Câmara Municipal ou às iniciativas municipais;
  • Reproduzir todos os documentos necessários ao funcionamento da Câmara Municipal, informação pública e apoio previamente autorizado a pessoas coletivas ou serviços de utilidade pública;
  • Proceder à impressão, em formatos variados, de material promocional das diversas atividades municipais;
  • Dar cobertura e apoiar, com recurso a meios fotográficos, audiovisuais e outros, as iniciativas de interesse municipal;
  • Proceder à recolha, seleção, disponibilização e arquivo de imagens das diversas iniciativas municipais ou que tenham relação com a atividade municipal;
  • Executar e assegurar o tratamento digital de imagens e a edição de vídeos;
  • Gerir os espaços de divulgação e promoção de atividades (outdoors, mupies e outros suportes) em articulação com a Equipa Multidisciplinar;
  • Promover uma comunicação eficiente entre o Município e os munícipes;
  • Conceber e gerir o design gráfico e o layout das publicações do Município, desdesignadamente livros, revistas, catálogos, newsletters, brochuras, cartazes e folhetos;
  • Conceber, executar e reproduzir trabalhos de natureza gráfica sobre atividades apoiadas pelo Município e organizadas por pessoas coletivas ou serviços de utilidade pública, quando tal for solicitado e deferido pelos órgãos competentes;
  • Proceder à recolha, catalogação e arquivo de notícias sobre o concelho, veiculadas na comunicação social ou sobre matérias de interesse para o Município, procedendo à sua divulgação interna e/ou externa.

Ao Gabinete de Gestão da Qualidade e Auditoria Interna compete desenvolver a modernização e a inovação administrativa, promover a gestão da qualidade e a avaliação, em termos de eficiência, eficácia, economicidade e legabilidade dos atos e contratos praticados pelo Município, designadamente:

  • Promover a implementação do Sistema de Gestão da Qualidade, através da realização das tarefas e atividades que lhe estão inerentes;
  • Avaliar os serviços através da aplicação de questionários periódicos e diversos;
  • Avaliar periodicamente a satisfação dos munícipes e proceder ao registo, avaliação e reencaminhamento de reclamações/sugestões;
  • Fornecer análises, apreciações, recomendações, sugestões e informações relativas às atividades dos serviços avaliados;
  • Promover a melhoria do desempenho dos serviços e a redução de custos nas diversas atividades, sem diminuição dos objetivos fixados, apontando soluções no sentido de conduzir à eliminação de todas as formas de desperdício;
  • Desenvolver, implementar e monitorizar o Sistema de Controlo Interno, tendo por base modelos adequados de gestão de riscos, de informação e de comunicação;
  • Assegurar o regular acompanhamento e avaliação operacional da Norma de Controlo Interno, por forma a verificar a sua adequação e sua efetiva aplicação;
  • Realizar ações de avaliação da coordenação entre os diversos setores, designadamente no que se refere à fiabilidade dos sistemas de controlo interno e aos fluxos financeiros e seus circuitos, no sentido de aumentar a eficácia destes serviços;
  • Planear e executar ações de auditoria interna, baseadas na avaliação do risco, em todas as áreas de intervenção, designadamente as identificadas no respetivo Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas;
  • Desenvolver e monitorizar a implementação do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas;
  • Coordenara a aplicação do Código de Conduta Ética do Município;
  • Acompanhar as auditorias externas, quer promovidas pelo Município, quer pelos órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional;
  • Coordenar a elaboração de contraditórios aos relatórios de auditoria externa;
  • Elaborar recomendações relativas a falhas ou deficiências detetadas na atividade dos serviços camarários;
  • Efetuar quaisquer outras ações de auditoria ou de controlo que lhe sejam solicitadas.

O Gabinete de Promoção Turística exerce as suas funções em articulação com a Equipa Multidisciplinar e possui as seguintes competências, designadamente:

  • Assegurar o funcionamento do posto de informação turística;
  • Inventariar os recursos turísticos do concelho e promover a sua divulgação;
  • Promover, em conjunto com a Equipa Multidisciplinar, a animação turística e o apoio a medidas e ações que visem o incremento da qualidade da oferta turística do Município, dando especial atenção ao turismo ativo ou de eventos, aos valores culturais, geográficos e económicos subjacentes à caracterização do Município;
  • Desenvolver ações promocionais do Município;
  • Assegurar as relações com as entidades ligadas ao setor do turismo; 
  • Proceder ao estudo das potencialidades turísticas do Município, elaborando planos de desenvolvimento turístico globais ou setoriais;
  • Promover e apoiar a publicação de edições de caráter promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam uma boa imagem do Município nas suas variadas potencialidades;
  • Desenvolver projetos de desenvolvimento turístico na área do concelho;
  • Manter atualizado o registo dos agentes económicos do setor turístico;
  • Promover, em articulação com a Equipa Multidisciplinar, a representação do Município em feiras e exposições locais, regionais, nacionais e internacionais, com o objetivo de afirmar o concelho como destino turístico, dando a conhecer as suas potencialidades;
  • Promover a realização de visitas guiadas na área do concelho, sempre que solicitadas e devidamente autorizadas superiormente;
  • Organizar a informação estatística necessária à caracterização do Setor.

1. O Gabinete Municipal de Proteção Civil de Estremoz é uma estrutura na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal. Nele se integra o Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), sob a responsabilidade do Coordenador Municipal de Proteção Civil

2. Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil de Estremoz a coordenação das seguintes áreas domínios, temas, processos ou atividades, a referir:

  • Proteção Civil;
  • Centro de Coordenação Operacional Municipal.

3. No âmbito da Proteção Civil:

  • Analisar e estudar as situações de risco de acidente grave ou catástrofe, tendo em vista a adoção de medidas de prevenção;
  • Elaborar planos municipais de emergência;
  • Promover ecoordenar a elaboração e execução de planos especiais de emergência para riscos específicos no concelho;
  • Coordenar e manter atualizada a inventariação dos meios e recursos existentes na área geográfica do concelho;
  • Criar condições para mobilização rápida e eficiente de todas as entidades que integram a proteção civil;
  • Promover ações de formação, sensibilização e informação das populações e a realização de exercícios, consolidando procedimentos de proteção civil;
  • Participar no apoio e acompanhamento a famílias e comunidades sinistradas em articulação com os demais setores;
  • Coordenar as operações de proteção, prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de acidente grave ou catástrofe;
  • Atuar preventivamente no levantamento e acompanhamento de situações de risco;
  • Assegurar a ligação e colaboração entre os serviços municipais e a administração central, a interação com todas as entidades e agentes;
  • Colaborar e promover todos os atos procedimentais necessários a assegurar a existência de Equipas de Intervenção Permanente na Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Estremoz;
  • Atuar em situações de ameaça do bem e segurança pública, podendo ser colocados à disposição do SMPC os meios afetos a outros serviços do Município, com a autorização do Presidente ou Vereador com competência delegada;
  • Supervisionar e coordenar as medidas de autoproteção, segurança e vigilância em edifícios municipais;
  • Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
  • Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança em edifícios municipais;
  • Fomentar o voluntariado em proteção civil;
  • Assegurar o apoio técnico e administrativo ao funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC); 
  • Assegurar o apoio técnico e administrativo ao funcionamento do Conselho Municipal de Segurança (CMS);
  • Assegurar o apoio técnico e administrativo ao funcionamento do Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR);
  • Efetuar o acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com a legislação em vigor;
  • Coordenar a equipa de sapadores florestais nas suas atividades, bem como promover a gestão documental da referida equipa, junto da entidade competente;
  • Garantir a preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimas e queimadas;
  • Garantir a preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos;
  • Verificar e acompanhar a rede de linhas de água, com vista à identificação de constrangimentos e promover medidas de intervenção, nomeadamente, vegetação, assoreamento com inertes e focos de poluição;
  • Instruir processos de candidaturas apresentados ao abrigo do Regulamento Municipal de Incentivos ao Voluntariado de Emergência e Proteção Civil no Concelho de Estremoz.

4 .O Centro de Coordenação Operacional Municipal, coordenado pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil, tem as competências estabelecidas no Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro.

1 - O Gabinete Técnico Florestal é uma estrutura na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal.

2 - Compete ao Gabinete Técnico Florestal a coordenação das seguintes áreas domínios, temas, processos ou atividades, a referir:

  • Elaborar Planos de Ordenamento, Gestão e de Intervenção de âmbito Florestal;
  • Efetuar o acompanhamento das políticas de fomento florestal, no âmbito do licenciamento florestal e mobilização de solos em espaço rural, bem como pareceres vinculativos ao ICNF;
  • Efetuar o acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
  • Garantir as atividades de preservação e conservação dos recursos florestais no âmbito municipal;
  • Garantir a preparação e elaboração de informações técnicas referente a utilização do solo na vertente florestal nomeadamente no que confere à arborização, rearborização, e modelação de solos para aqueles fins;
  • Promover políticas e ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
  • Colaborar com a Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR);
  • Colaborar com o Conselho Cinegético e da Fauna Municipal;
  • Elaborar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais a apresentar à Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais e fazer o seu acompanhamento;
  • Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
  • Efetuar a recolha, registo e atualização dos dados referentes à Rede de Defesa da Floresta Contra Incêndios (RDFCI);
  • Prestar apoio e colaboração na construção de circuitos pedestres, caminhos rurais, florestais e pontos de água no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios no âmbito desportivo e ambiental;
  • Promover a sensibilização dos munícipes para a preservação da floresta;
  • Apoiar a elaboração e submissão de candidaturas e projetos na área de ação do gabinete.
  • Promover políticas e ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
  • Colaborar com a Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR); h) Colaborar com o Conselho Cinegético e da Fauna Municipal;
  • Elaborar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais a apresentar à Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais e fazer o seu acompanhamento;
  • Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
  • Efetuar a recolha, registo e atualização dos dados referentes à Rede de Defesa da Floresta Contra Incêndios (RDFCI);
  • Prestar apoio e colaboração na construção de circuitos pedestres, caminhos rurais, florestais e pontos de água no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios no âmbito desportivo e ambiental;
  • Promover a sensibilização dos munícipes para a preservação da floresta;
  • Apoiar a elaboração e submissão de candidaturas e projetos na área de ação do gabinete.