Estrutura orgânica
O Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, estabeleceu um novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, com o objetivo de as dotar de condições para o cumprimento adequado do seu amplo leque de atribuições, respeitantes quer à prossecução de interesses locais por natureza, quer de interesses gerais que podem ser prosseguidos de forma mais eficiente pela administração autárquica em virtude da sua relação de proximidade com as populações.
Em consequência, tornou-se necessário rever e atualizar o Organograma dos Serviços Municipais e o Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Estremoz, às novas realidades, exigências e prossecução do interesse público, conformando-o com os princípios da Administração Pública e com a demais legislação relativa à modernização administrativa.
Tendo como pressuposto melhorar o desempenho do Município de Estremoz, através de uma organização, estrutura e funcionamento, adaptada a uma realidade cada vez mais complexa e exigente, prosseguindo uma cultura gestionária comprometida com a eficiência, com a modernização, com a desburocratização, com a transparência no quadro de uma administração aberta e direcionada para os Munícipes, sem descurar a racionalização e a otimização de recursos humanos e matareis, e tendo em conta o disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal aprovou o modelo de estrutura orgânica, na reunião ordinária de 24 de julho de 2024, tendo a mesma sido aprovada pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 30 de setembro de 2024.
Tendo em conta os limites fixados pela Assembleia Municipal e o disposto no artigo 9º do já referido Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal na reunião ordinária de 19 de março de 2025, deliberou aprovar o presente Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Estremoz, o Organograma anexo, e definiu as respetivas competências, publicado com o nº 453/2025, na II série do Diário da República Nº 66 de 03/04/2025.
A organização dos serviços municipais obedece ao Modelo Estrutural Misto, constituído da seguinte forma:
- Modelo de estrutura matricial: na área da gestão dos projetos estruturantes desenvolvidos no Município, no âmbito de ações e eventos de natureza transversal à Autarquia Local, compreende 1 Equipa Multidisciplinar.
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Modelo de estrutura hierarquizada: áreas de atividade que não sejam desenvolvidas no âmbito de projetos transversais por equipas multidisciplinares, compreende 9 unidades orgânicas flexíveis, das quais 7 são de 2º grau (divisão) e 2 de 3º grau (unidade), 42 subunidades orgânicas e 7 gabinetes de apoio às atividades municipais