Desenvolvimento Social e Cultural
Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Estremoz
O modelo de proteção de crianças e jovens, em vigor desde janeiro de 2001, apela à participação ativa da comunidade, numa relação de parceria com o Estado, concretizada nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), capaz de estimular as energias locais potenciadoras de estabelecimento de redes de desenvolvimento social.
As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional.
A portaria de instalação da CPCJ de Estremoz é a nº 169 de 22 / 08 /2014 e a sessão de instalação decorreu no dia 2 de Junho 2014, no salão Nobre dos Paços de Concelho. Nesse mesmo dia foi formada a Comissão Alargada que é composta por:
- Um Representante da Câmara Municipal de Estremoz;
- Um Representante da Segurança Social;
- Um Representante dos Serviços de Saúde;
- Um Representante da Educação;
- Um Representante das IPSS de caráter não residencial;
- Um Representante das IPSS de caráter residencial;
- Um Representante do Organismos Públicos competente em matéria de emprego e formação profissional;
- Um Representante das associações de pais;
- Um Representante das Associações desportivas, culturais e recreativas;
- Um Representante das Associações de Jovens;
- Um Representantes de cada uma das Forças de Segurança;
- Quatro cidadãos eleitores designados pela Assembleia Municipal de Estremoz.
A comissão restrita que é a equipa que trabalha os processos é composta sempre por um número ímpar, nunca inferior a 5 dos membros que integram a comissão alargada, sendo membros por inerência o presidente e os representantes do município, da Segurança Social, da Saúde, da Educação e um membro, de entre os representantes das instituições particulares de solidariedade social / organizações não governamentais.
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em perigo a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento da criança e do jovem, pode comunicá-las às entidades com competência em matéria de infância ou juventude, às entidades policiais, às Comissões de Proteção de Crianças e jovens ou às autoridades judiciárias.
A intervenção das comissões de proteção de crianças e jovens tem lugar quando não seja possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude atuar de forma adequada e suficiente a remover o perigo em que se encontram.
Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
- Está abandonada ou vive entregue a si própria;
- Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
- Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
- É obrigada a atividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
- Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
- Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de factos lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.
A CPCJ exerce a sua competência na área do Município de Estremoz.
Funciona nas instalações da Câmara Municipal nos dias úteis, no seguinte horário:
- Manhã: 09:00h às 12:30h
- Tarde: 14:00h às 17:30h.
Contactos :
Tel:+351 268 080 290
Telem:+351 93 9192235
Fax:+351 268 080 291
Emails: cpcj-estremoz@cm-estremoz.pt / cpcj.estremoz@cnpdpcj.pt
Fora deste horário as chamadas serão reencaminhadas para Linha de Emergência Social 144.
Ação Social
Morada: Rossio Marquês de Pombal R/C n.º 42 e 43, junto ao edifício da antiga EPRAL.