Deliberações da reunião de Câmara de 24/01/2018

DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO N.º 1 DO ART.º 56.º DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, TORNAM-SE PÚBLICAS AS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NA SUA REUNIÃO DE 24 DE JANEIRO DE 2018.

 

A Câmara deliberou o seguinte:

  • Por unanimidade, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, que sejam reconhecidas as seguintes pessoas que reúnem os requisitos legais para serem opositoras aos concursos alusivos aos postos de trabalho que constituem necessidades permanentes do serviço, sem vínculo adequado e assim potencialmente abrangidas pelo procedimento de regularização:

 

Técnicos Superiores

  1. Hugo Miguel Madeira – área de Engenharia Eletrotécnica e Computadores

  2. Maria Rita Xarepe Laranjo – área de Arqueologia

  3. Tânia Isabel Passa Granadeiro Canhoto – área de Desporto

  4. Luís Miguel Pereira Mendeiros – área de Design

  5. Rui Miguel Buinho Louro – área de Design

  6. Ana Sofia Duarte Parra – área de Design

  7. Ana Cristina Ferreira Fonseca – área de Conservação e Restauro

  8. Lídia Cristina Rebelo Carona – área de Gestão Turística e Cultural

  9. Ana Rita Guerra Gago Lopes – área de Psicologia Social e das Organizações

  10. Ivânia de Fátima Banha Torres – área de Arquitetura

  11. Carlos Aldana Fontainhas - área de Arquitetura

  12. Isabel Cristina Carriço Borda De Água – área de Animação SocioCultural

  13. Luís Miguel de Oliveira Pereira – área de História

  14. Maria Antónia Carrapiço Miguéns – área de Comunicação Social

  15. Emanuel Filipe Pucarinho Ramalho – área de Turismo

 

Assistentes Operacionais

 

HIGIENE E LIMPEZA

  1. Ana de Jesus Buinho Coimbra Gaspar

  2. Maria Florinda Anjinho Lopes

  3. João Paulo Pascoal Pua

  4. Selma Maria Amaral Véstias

  5. Rosália dos Anjos Pires Marchante Rebola

  6. José Francisco Clemente Rodrigues Leitão

  7. Isabel Maria da Silva Chatinho

  8. Ivone da Conceição Campanha

  9. Telmo José Pais Tadeu

  10. Maria de Fátima Pateiro Ramalho

  11. Ivone de Jesus Araújo Baia

  12. Maria da Luz Peres Ginga

  13. Maria José Marques Cavaco

  14. Guilhermina Rosa Camões Marchante Duarte

  15. Maria do Carmo Rosado Guerra

  16. José Marcolino Pereira Monteiro

  17. Lisandra Filipa Pataco Coelho

  18. Elisabete Maria Fernandes Gomes Fernandes

  19. Sandra Mariana Guerra Cardona

  20. Rosália de Jesus Felix Cecilio Coelho

  21. Liliana Isabel Massas Lopes

  22. Lina Maria Santos Prates

 

REDE VIÁRIA

  1. Francisco Manuel Botas Camões

 

EDUCAÇÃO – APOIO NAS ESCOLAS

  1. Rosária Maria dos Santos Rato

  2. Maria Rosa Poejo Charreu dos Santos

  3. Ana Maria Ferreira Guerra Burrinha

  4. Maria Graziela Pereira Capareira

  5. Laura Justina Salsinha Niza Parreira

  6. Rosa de Fátima Montijo Almeida

  7. Maria Rita Grilo Aldeagas Alabaça

  8. Maria José Garcia Perleques

  9. Maria Cristina Rato Tainhas Saramago

  10. Susana Isabel Marmelo Pereira

  11. Liliana Mónica Alagoinha Lopes

  12. Paula Cristina Lopes Rijo Marianito

  13. Maria Cristina Magrinho Pisco

  14. Cristina Maria Pereira Rebeca Camões

  15. Carina Alexandra Vieira Parreira

  16. Marisa Isabel Ginga Pardal

  17. Maria Rita Ferreira Niza Sepanas

  18. Patricia Alexandra Aráujo Figueira

  19. Maria da Conceição Paulino

  20. Paula Cristina Mota Marino Borralho

 

INSTALAÇÕES DESPORTIVAS

  1. António Manuel Gomes Cabaço

  2. Daniela Alexandra Cabaço Louro

  3. Ilídia Maria Ferreira Duarte Pereira

  4. Vítor Manuel Aranha Pires

  5. António José Fortes

  6. Elsa da Conceição Ganhão Serrano Matos

  7. Mariana da Conceição Carrajola Guerra Catela

  8. Tânia Sofia Rato Miguéns

 

APOIO AOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

  1. Maria de Fátima Ribeiro Farinha

  2. Paula Cristina Cardoso Gazela

  3. Sandra Cristina Branco Pedras

  4. Sónia Margarida Ramos Comprido Rodrigues Rato

  5. Vera Maria Banha Rocha

  6. Helena Cristina Louro Caldeira Mourato Fonseca Cóias

  7. Maria Cristina da Silva Fonseca Cóias Batata

  8. Elsa Cristina Lopes Dias

  9. Fernando José Marques Cavaco

  10. Raul Alberto Glórias Caeiro

  11. Ana Maria Paulo Drogas

 

MOTORISTAS

  1. Isidro João Passas Amaro

  2. Carlos Alberto Carujo Cabaços Pereira

  3. Joaquim António Pintadinho Lopes

  4. João Francisco Fonseca

 

APOIO A FEIRAS E EVENTOS

  1. João Carlos Castelo Anselmo Rosa

  2. Ricardo Manuel Pereira Gonçalez

  3. Paulo Jorge Chalmique Delgado

  4. Jorge Francisco Ferreira Madruga

  5. Isalinda de Jesus Cabaço Vermelho Letras

  6. Bruno Miguel Rosado Cavaco

  7. Duarte Miguel Menezes Frechaut

 

ÁGUAS E SANEAMENTO

  1. Carlos Alberto Ferreira da Cunha

  2. Bernardino José Vidigal Ramalho

 

PEDREIROS

  1. Francisco Manuel da Conceição Marmelo

  2. João António Fontainhas Pico

  3. Rui Manuel Pestanudo Coimbra

  4. Mário João Serrote Marvão

  5. Pedro Miguel Guterres de Faria

  6. Carlos Manuel Augusto Menezes

  7. Luís Alberto Pola Sainhas

 

ELETRICISTAS

  1. João Bernardino Ferreira Madruga

 

CEMITÉRIOS

  1. Carlos Manuel dos Santos Parreira

  2. Ricardo Miguel Madeira

 

CARPINTEIROS

  1. Helder Manuel dos Santos Prates

  • Por unanimidade, no cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 10/01/2018, da deliberação da Assembleia Municipal de 19/01/2018 e nos termos do disposto nos artigos 8.º, 9.º e 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários, autorizar a abertura dos seguintes procedimentos concursais por tempo indeterminado:

  • 1 Técnico Superior na área de Engenharia Eletrotécnica e Computadores

  • 1 Técnico Superior na área de Arqueologia

  • 1 Técnico Superior na área de Desporto

  • 2 Técnicos Superiores na área de Design

  • 1 Técnico Superior na área de Conservação e Restauro

  • 1 Técnico Superior na área de Gestão Turística e Cultural

  • 1 Técnico Superior na área de Psicologia Social de das Organizações

  • 2 Técnicos Superiores na área de Arquitetura

  • 1 Técnico Superior na área de Animação SocioCultural

  • 1 Técnico Superior na área de História

  • 1 Técnico Superior na área de Comunicação Social

  • 1 Técnico Superior na área de Turismo

  • 13 Assistentes Operacionais - Higiene e Limpeza

  • 1 Assistente Operacional - Rede Viária

  • 17 Assistentes Operacionais - Educação ( Apoio nas Escolas)

  • 5 Assistentes Operacionais – Instalações Desportivas

  • 10 Assistentes Operacionais – Apoio aos Serviços Administrativos

  • 4 Assistentes Operacionais – Motoristas

  • 5 Assistentes Operacionais – Apoio a Feiras e Eventos

  • 2 Assistentes Operacionais - Águas e Saneamento

  • 3 Assistentes Operacionais – Pedreiros

  • 1 Assistente Operacional – Eletricistas

  • 2 Assistentes Operacionais – Cemitérios

  • 1 Assistente Operacional – Carpinteiros

  • Por unanimidade, ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aceitar a doação do prédio urbano sito na Rua Direita n.os 32 e 34, em Estremoz, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1697 da União das Freguesias de Estremoz;

  • Por unanimidade, proceder à venda, por hasta pública, dos lotes de terreno abaixo mencionados, propriedade do Município de Estremoz, de acordo com as seguintes condições:

  • Os lotes de terreno a alienar resultaram da operação de loteamento que incidiu sobre o prédio denominado “Vila Santa Teresinha” da União de Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 589/19890222, Freguesia de Santa Maria, a que corresponde o Alvará de Licenciamento de Operações de Loteamento n.º 1/2016 e estão inscritos na matriz predial urbana e descritos na Conservatória do Registo Predial de Estremoz com os seguintes números:

Descrição

N.º Artigo Matricial

N.º Descrição na Conservatória do Registo Predial

Lote de Terreno para Construção, sito na Vila Santa Teresinha, Lote n.º 2, em Estremoz

3720, União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André)

3681/20161230, Freguesia de Santa Maria

Lote de Terreno para Construção, sito na Vila Santa Teresinha, Lote n.º 3, em Estremoz

3721, União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André)

3682/20161230, Freguesia de Santa Maria

Lote de Terreno para Construção, sito na Vila Santa Teresinha, Lote n.º 4, em Estremoz

3722, União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André)

3683/20161230, Freguesia de Santa Maria

 

  • As características dos lotes a alienar são as seguintes:

N.º do Lote

Área do Lote (m²)

Área de Implantação (m²)

Área de Construção (m²)

Nº de Pisos

Nº de Fogos

Altura Edifício Máx. (m.l.)

Soleira

Habitação

Garagem

Total

Habitação

Garagem

Total

2

207,38

87,99

16,78

104,77

192,76

16,78

209,54

2

1

6,50

420,20

3

207,38

87,99

16,78

104,77

192,76

16,78

209,54

2

1

6,50

419,80

4

207,38

87,99

16,78

104,77

192,76

16,78

209,54

2

1

6,50

419,80

 

  • O valor base de licitação é de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros), para cada um dos lotes.

  • Os lotes de terreno a alienar destinam-se à implantação de edifícios para habitação.

  • Aos lotes não é permitido dar uso diferente do previsto no número anterior.

  • A hasta pública será publicitada na Rádio Despertar e através da afixação de edital nos lugares do costume (Edifício Paços do Concelho, Serviço de Finanças de Estremoz e Juntas de Freguesia do Concelho) e publicado na página Web www.cm-estremoz.pt.

  • A praça da hasta pública decorrerá perante uma comissão nomeada para o efeito.

  • A praça realizar-se-á no Salão Nobre do Edifício Paços do Concelho, sito no Rossio Marquês do Pombal, em Estremoz, no dia 22 de fevereiro do corrente ano, iniciando-se pelas 10 horas e 30 minutos.

  • Podem intervir na praça os interessados ou os seus representantes, devidamente identificados e, no caso de pessoas coletivas, habilitados com poderes bastantes para arrematar.

  • A licitação será efetuada a partir do valor base de licitação, sendo admitidos apenas lanços de 500,00 € (quinhentos euros) e múltiplos de 500,00 (quinhentos).

  • A licitação termina quando o Presidente da Comissão tiver anunciado por três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto.

  • Os lotes serão adjudicados provisoriamente pela comissão aos arrematantes que os licitarem pelo valor mais elevado, sendo elaborados os respetivos autos de arrematação, que devem ser assinados pelos membros da comissão e pelos adjudicatários provisórios.

  • A adjudicação em hasta pública torna-se definitiva, depois de a Câmara Municipal de Estremoz aprovar a ata da hasta pública.

  • Os arrematantes têm que prestar caução no valor de 10 % do preço global da licitação, no final da praça da hasta pública, que funcionará como sinal, revertendo para o Município em caso de desistência ou não aceitação das condições do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, bem como das normas construtivas a que estão sujeitas as construções. A caução será devolvida depois de assinado o contrato promessa de compra e venda a celebrar.

  • As condições de pagamento são as seguintes: 30% na data da celebração do contrato promessa de compra e venda, e os restantes 70% quando for celebrada a escritura definitiva de compra e venda.

  • Os arrematantes ficam obrigados a cumprir o disposto no Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes (RMAL), disponível para consulta na página Web www.cm-estremoz.pt, nomeadamente:

  1. Apresentar o projeto de construção no prazo máximo de 6 meses e iniciar as obras de construção no lote no prazo máximo de um ano, contados a partir da data de celebração do contrato promessa de compra e venda (Artigos 10.º e 11.º do RMAL);

  2. O prazo máximo para conclusão das construções será de 3 anos, contados a partir da data de celebração do contrato promessa de compra e venda (Artigo 12.º do RMAL);

  3. Não é permitida a alienação intervivos, do direito de superfície ou de propriedade plena sobre os lotes vendidos, sem o consentimento prévio da Câmara Municipal, antes de decorridos cinco anos sobre a data de celebração da escritura pública ou da obtenção da licença de utilização das construções, quando esta lhe seja posterior (Artigo 32.º do RMAL);

  4. O Município de Estremoz goza do direito de preferência em 1.º grau, nas transmissões intervivos dos direitos sobre os lotes e respetivas construções (Artigo 33.º do RMAL).

  • Os arrematantes ficam, também, obrigados a cumprir as normas construtivas previstas no Loteamento em causa e demais legislação aplicável.

  • Será da responsabilidade do adjudicatário o pagamento do Imposto Municipal sobre Transmissão de Imóveis e do Imposto de Selo, bem como todas as despesas inerentes à celebração da escritura de compra e venda.

  • As informações e esclarecimentos necessários serão prestados no Setor de Património, Inventário e Cadastro, integrado na Divisão Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural e no Setor Administrativo de Obras Particulares e Setor de Gestão Urbanística, Planeamento e Projeto Municipal, integrados na Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municipais e de Desenvolvimento Desportivo, sitos no Edifício dos Paços do Concelho, dentro do seguinte horário normal de funcionamento: 09:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:30;

  • Por unanimidade, aprovar a celebração de Contratos de Comodato com a Academia do Bacalhau de Estremoz, com a ACRMOZ - Associação Cultural e Recreativa dos Marinheiros de Estremoz e com a Associação dos Amigos da Bjeka, os quais visam a cedência do gozo do prédio urbano vulgarmente conhecido como antigo "Dispensário", sito na Avenida Condessa de Cuba, em Estremoz, para implementação das suas sedes. O mencionado prédio está descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 2844 da Freguesia de Santa Maria, correspondente ao artigo matricial n.º 538 da União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André);

  • Por unanimidade, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar o "Contrato de Delegação de Competências com as Juntas de Freguesia – Refeitórios Escolares", a estabelecer entre a Câmara Municipal e cada uma das Juntas intervenientes e, para efeitos do previsto na alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal, submetê-lo à aprovação da Assembleia Municipal;

  • Por unanimidade, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ratificar o Protocolo de Colaboração celebrado com a Associação Dignitude, para o prosseguimento comum dos objetivos do Programa abem: Rede Solidária do Medicamento, assinado no dia 28 de dezembro de 2017;

  • Por unanimidade, nos termos do disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e no sentido de continuar a apoiar a Sociedade Filarmónica Veirense, atribuir-lhe um subsídio no montante total de 8.450,04 €, a liquidar em doze prestações mensais no valor unitário de 704,17 €, a transferir para a conta bancária da beneficiária no dia 20 de cada mês;

  • Por unanimidade, ao abrigo da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no sentido de se assegurar o financiamento para proceder a alterações das condições da Casa Mortuária da Igreja de S. Domingos de Ana Loura, atribuir um subsídio no valor de 1.800,00 € à Fábrica da Igreja Paroquial de S. Domingos de Ana Loura, como instituição responsável pela preservação do património histórico da Igreja de São Domingos de Ana Loura, das casas anexas e da Casa Mortuária;

  • Por unanimidade, nos termos do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, aceitar doações, de livros e publicações periódicas, feitas de julho a dezembro de 2017 por diversas entidades e por particulares;

  • Por maioria, com três votos a favor e com três votos contra, usando o Vice-Presidente da Câmara do voto de qualidade nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 54.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, manter a aprovação da "Revisão do Tarifário de Água, Saneamento e Resíduos Urbanos", conforme deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal de 20/12/2017.


 

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