Deliberações da reunião de Câmara de 24/01/2018
DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO N.º 1 DO ART.º 56.º DO ANEXO I À LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO, TORNAM-SE PÚBLICAS AS DELIBERAÇÕES TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL NA SUA REUNIÃO DE 24 DE JANEIRO DE 2018.
A Câmara deliberou o seguinte:
-
Por unanimidade, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, que sejam reconhecidas as seguintes pessoas que reúnem os requisitos legais para serem opositoras aos concursos alusivos aos postos de trabalho que constituem necessidades permanentes do serviço, sem vínculo adequado e assim potencialmente abrangidas pelo procedimento de regularização:
Técnicos Superiores
-
Hugo Miguel Madeira – área de Engenharia Eletrotécnica e Computadores
-
Maria Rita Xarepe Laranjo – área de Arqueologia
-
Tânia Isabel Passa Granadeiro Canhoto – área de Desporto
-
Luís Miguel Pereira Mendeiros – área de Design
-
Rui Miguel Buinho Louro – área de Design
-
Ana Sofia Duarte Parra – área de Design
-
Ana Cristina Ferreira Fonseca – área de Conservação e Restauro
-
Lídia Cristina Rebelo Carona – área de Gestão Turística e Cultural
-
Ana Rita Guerra Gago Lopes – área de Psicologia Social e das Organizações
-
Ivânia de Fátima Banha Torres – área de Arquitetura
-
Carlos Aldana Fontainhas - área de Arquitetura
-
Isabel Cristina Carriço Borda De Água – área de Animação SocioCultural
-
Luís Miguel de Oliveira Pereira – área de História
-
Maria Antónia Carrapiço Miguéns – área de Comunicação Social
-
Emanuel Filipe Pucarinho Ramalho – área de Turismo
Assistentes Operacionais
HIGIENE E LIMPEZA
-
Ana de Jesus Buinho Coimbra Gaspar
-
Maria Florinda Anjinho Lopes
-
João Paulo Pascoal Pua
-
Selma Maria Amaral Véstias
-
Rosália dos Anjos Pires Marchante Rebola
-
José Francisco Clemente Rodrigues Leitão
-
Isabel Maria da Silva Chatinho
-
Ivone da Conceição Campanha
-
Telmo José Pais Tadeu
-
Maria de Fátima Pateiro Ramalho
-
Ivone de Jesus Araújo Baia
-
Maria da Luz Peres Ginga
-
Maria José Marques Cavaco
-
Guilhermina Rosa Camões Marchante Duarte
-
Maria do Carmo Rosado Guerra
-
José Marcolino Pereira Monteiro
-
Lisandra Filipa Pataco Coelho
-
Elisabete Maria Fernandes Gomes Fernandes
-
Sandra Mariana Guerra Cardona
-
Rosália de Jesus Felix Cecilio Coelho
-
Liliana Isabel Massas Lopes
-
Lina Maria Santos Prates
REDE VIÁRIA
-
Francisco Manuel Botas Camões
EDUCAÇÃO – APOIO NAS ESCOLAS
-
Rosária Maria dos Santos Rato
-
Maria Rosa Poejo Charreu dos Santos
-
Ana Maria Ferreira Guerra Burrinha
-
Maria Graziela Pereira Capareira
-
Laura Justina Salsinha Niza Parreira
-
Rosa de Fátima Montijo Almeida
-
Maria Rita Grilo Aldeagas Alabaça
-
Maria José Garcia Perleques
-
Maria Cristina Rato Tainhas Saramago
-
Susana Isabel Marmelo Pereira
-
Liliana Mónica Alagoinha Lopes
-
Paula Cristina Lopes Rijo Marianito
-
Maria Cristina Magrinho Pisco
-
Cristina Maria Pereira Rebeca Camões
-
Carina Alexandra Vieira Parreira
-
Marisa Isabel Ginga Pardal
-
Maria Rita Ferreira Niza Sepanas
-
Patricia Alexandra Aráujo Figueira
-
Maria da Conceição Paulino
-
Paula Cristina Mota Marino Borralho
INSTALAÇÕES DESPORTIVAS
-
António Manuel Gomes Cabaço
-
Daniela Alexandra Cabaço Louro
-
Ilídia Maria Ferreira Duarte Pereira
-
Vítor Manuel Aranha Pires
-
António José Fortes
-
Elsa da Conceição Ganhão Serrano Matos
-
Mariana da Conceição Carrajola Guerra Catela
-
Tânia Sofia Rato Miguéns
APOIO AOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
-
Maria de Fátima Ribeiro Farinha
-
Paula Cristina Cardoso Gazela
-
Sandra Cristina Branco Pedras
-
Sónia Margarida Ramos Comprido Rodrigues Rato
-
Vera Maria Banha Rocha
-
Helena Cristina Louro Caldeira Mourato Fonseca Cóias
-
Maria Cristina da Silva Fonseca Cóias Batata
-
Elsa Cristina Lopes Dias
-
Fernando José Marques Cavaco
-
Raul Alberto Glórias Caeiro
-
Ana Maria Paulo Drogas
MOTORISTAS
-
Isidro João Passas Amaro
-
Carlos Alberto Carujo Cabaços Pereira
-
Joaquim António Pintadinho Lopes
-
João Francisco Fonseca
APOIO A FEIRAS E EVENTOS
-
João Carlos Castelo Anselmo Rosa
-
Ricardo Manuel Pereira Gonçalez
-
Paulo Jorge Chalmique Delgado
-
Jorge Francisco Ferreira Madruga
-
Isalinda de Jesus Cabaço Vermelho Letras
-
Bruno Miguel Rosado Cavaco
-
Duarte Miguel Menezes Frechaut
ÁGUAS E SANEAMENTO
-
Carlos Alberto Ferreira da Cunha
-
Bernardino José Vidigal Ramalho
PEDREIROS
-
Francisco Manuel da Conceição Marmelo
-
João António Fontainhas Pico
-
Rui Manuel Pestanudo Coimbra
-
Mário João Serrote Marvão
-
Pedro Miguel Guterres de Faria
-
Carlos Manuel Augusto Menezes
-
Luís Alberto Pola Sainhas
ELETRICISTAS
-
João Bernardino Ferreira Madruga
CEMITÉRIOS
-
Carlos Manuel dos Santos Parreira
-
Ricardo Miguel Madeira
CARPINTEIROS
-
Helder Manuel dos Santos Prates
-
Por unanimidade, no cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 10/01/2018, da deliberação da Assembleia Municipal de 19/01/2018 e nos termos do disposto nos artigos 8.º, 9.º e 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários, autorizar a abertura dos seguintes procedimentos concursais por tempo indeterminado:
-
1 Técnico Superior na área de Engenharia Eletrotécnica e Computadores
-
1 Técnico Superior na área de Arqueologia
-
1 Técnico Superior na área de Desporto
-
2 Técnicos Superiores na área de Design
-
1 Técnico Superior na área de Conservação e Restauro
-
1 Técnico Superior na área de Gestão Turística e Cultural
-
1 Técnico Superior na área de Psicologia Social de das Organizações
-
2 Técnicos Superiores na área de Arquitetura
-
1 Técnico Superior na área de Animação SocioCultural
-
1 Técnico Superior na área de História
-
1 Técnico Superior na área de Comunicação Social
-
1 Técnico Superior na área de Turismo
-
13 Assistentes Operacionais - Higiene e Limpeza
-
1 Assistente Operacional - Rede Viária
-
17 Assistentes Operacionais - Educação ( Apoio nas Escolas)
-
5 Assistentes Operacionais – Instalações Desportivas
-
10 Assistentes Operacionais – Apoio aos Serviços Administrativos
-
4 Assistentes Operacionais – Motoristas
-
5 Assistentes Operacionais – Apoio a Feiras e Eventos
-
2 Assistentes Operacionais - Águas e Saneamento
-
3 Assistentes Operacionais – Pedreiros
-
1 Assistente Operacional – Eletricistas
-
2 Assistentes Operacionais – Cemitérios
-
1 Assistente Operacional – Carpinteiros
-
Por unanimidade, ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aceitar a doação do prédio urbano sito na Rua Direita n.os 32 e 34, em Estremoz, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1697 da União das Freguesias de Estremoz;
-
Por unanimidade, proceder à venda, por hasta pública, dos lotes de terreno abaixo mencionados, propriedade do Município de Estremoz, de acordo com as seguintes condições:
-
Os lotes de terreno a alienar resultaram da operação de loteamento que incidiu sobre o prédio denominado “Vila Santa Teresinha” da União de Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 589/19890222, Freguesia de Santa Maria, a que corresponde o Alvará de Licenciamento de Operações de Loteamento n.º 1/2016 e estão inscritos na matriz predial urbana e descritos na Conservatória do Registo Predial de Estremoz com os seguintes números:
Descrição |
N.º Artigo Matricial |
N.º Descrição na Conservatória do Registo Predial |
Lote de Terreno para Construção, sito na Vila Santa Teresinha, Lote n.º 2, em Estremoz |
3720, União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André) |
3681/20161230, Freguesia de Santa Maria |
Lote de Terreno para Construção, sito na Vila Santa Teresinha, Lote n.º 3, em Estremoz |
3721, União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André) |
3682/20161230, Freguesia de Santa Maria |
Lote de Terreno para Construção, sito na Vila Santa Teresinha, Lote n.º 4, em Estremoz |
3722, União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André) |
3683/20161230, Freguesia de Santa Maria |
-
As características dos lotes a alienar são as seguintes:
N.º do Lote |
Área do Lote (m²) |
Área de Implantação (m²) |
Área de Construção (m²) |
Nº de Pisos |
Nº de Fogos |
Altura Edifício Máx. (m.l.) |
Soleira |
||||
Habitação |
Garagem |
Total |
Habitação |
Garagem |
Total |
||||||
2 |
207,38 |
87,99 |
16,78 |
104,77 |
192,76 |
16,78 |
209,54 |
2 |
1 |
6,50 |
420,20 |
3 |
207,38 |
87,99 |
16,78 |
104,77 |
192,76 |
16,78 |
209,54 |
2 |
1 |
6,50 |
419,80 |
4 |
207,38 |
87,99 |
16,78 |
104,77 |
192,76 |
16,78 |
209,54 |
2 |
1 |
6,50 |
419,80 |
-
O valor base de licitação é de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros), para cada um dos lotes.
-
Os lotes de terreno a alienar destinam-se à implantação de edifícios para habitação.
-
Aos lotes não é permitido dar uso diferente do previsto no número anterior.
-
A hasta pública será publicitada na Rádio Despertar e através da afixação de edital nos lugares do costume (Edifício Paços do Concelho, Serviço de Finanças de Estremoz e Juntas de Freguesia do Concelho) e publicado na página Web www.cm-estremoz.pt.
-
A praça da hasta pública decorrerá perante uma comissão nomeada para o efeito.
-
A praça realizar-se-á no Salão Nobre do Edifício Paços do Concelho, sito no Rossio Marquês do Pombal, em Estremoz, no dia 22 de fevereiro do corrente ano, iniciando-se pelas 10 horas e 30 minutos.
-
Podem intervir na praça os interessados ou os seus representantes, devidamente identificados e, no caso de pessoas coletivas, habilitados com poderes bastantes para arrematar.
-
A licitação será efetuada a partir do valor base de licitação, sendo admitidos apenas lanços de 500,00 € (quinhentos euros) e múltiplos de 500,00 (quinhentos).
-
A licitação termina quando o Presidente da Comissão tiver anunciado por três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto.
-
Os lotes serão adjudicados provisoriamente pela comissão aos arrematantes que os licitarem pelo valor mais elevado, sendo elaborados os respetivos autos de arrematação, que devem ser assinados pelos membros da comissão e pelos adjudicatários provisórios.
-
A adjudicação em hasta pública torna-se definitiva, depois de a Câmara Municipal de Estremoz aprovar a ata da hasta pública.
-
Os arrematantes têm que prestar caução no valor de 10 % do preço global da licitação, no final da praça da hasta pública, que funcionará como sinal, revertendo para o Município em caso de desistência ou não aceitação das condições do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes, bem como das normas construtivas a que estão sujeitas as construções. A caução será devolvida depois de assinado o contrato promessa de compra e venda a celebrar.
-
As condições de pagamento são as seguintes: 30% na data da celebração do contrato promessa de compra e venda, e os restantes 70% quando for celebrada a escritura definitiva de compra e venda.
-
Os arrematantes ficam obrigados a cumprir o disposto no Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes (RMAL), disponível para consulta na página Web www.cm-estremoz.pt, nomeadamente:
-
Apresentar o projeto de construção no prazo máximo de 6 meses e iniciar as obras de construção no lote no prazo máximo de um ano, contados a partir da data de celebração do contrato promessa de compra e venda (Artigos 10.º e 11.º do RMAL);
-
O prazo máximo para conclusão das construções será de 3 anos, contados a partir da data de celebração do contrato promessa de compra e venda (Artigo 12.º do RMAL);
-
Não é permitida a alienação intervivos, do direito de superfície ou de propriedade plena sobre os lotes vendidos, sem o consentimento prévio da Câmara Municipal, antes de decorridos cinco anos sobre a data de celebração da escritura pública ou da obtenção da licença de utilização das construções, quando esta lhe seja posterior (Artigo 32.º do RMAL);
-
O Município de Estremoz goza do direito de preferência em 1.º grau, nas transmissões intervivos dos direitos sobre os lotes e respetivas construções (Artigo 33.º do RMAL).
-
Os arrematantes ficam, também, obrigados a cumprir as normas construtivas previstas no Loteamento em causa e demais legislação aplicável.
-
Será da responsabilidade do adjudicatário o pagamento do Imposto Municipal sobre Transmissão de Imóveis e do Imposto de Selo, bem como todas as despesas inerentes à celebração da escritura de compra e venda.
-
As informações e esclarecimentos necessários serão prestados no Setor de Património, Inventário e Cadastro, integrado na Divisão Administrativa, Financeira e de Desenvolvimento Social e Cultural e no Setor Administrativo de Obras Particulares e Setor de Gestão Urbanística, Planeamento e Projeto Municipal, integrados na Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municipais e de Desenvolvimento Desportivo, sitos no Edifício dos Paços do Concelho, dentro do seguinte horário normal de funcionamento: 09:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:30;
-
Por unanimidade, aprovar a celebração de Contratos de Comodato com a Academia do Bacalhau de Estremoz, com a ACRMOZ - Associação Cultural e Recreativa dos Marinheiros de Estremoz e com a Associação dos Amigos da Bjeka, os quais visam a cedência do gozo do prédio urbano vulgarmente conhecido como antigo "Dispensário", sito na Avenida Condessa de Cuba, em Estremoz, para implementação das suas sedes. O mencionado prédio está descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 2844 da Freguesia de Santa Maria, correspondente ao artigo matricial n.º 538 da União das Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André);
-
Por unanimidade, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar o "Contrato de Delegação de Competências com as Juntas de Freguesia – Refeitórios Escolares", a estabelecer entre a Câmara Municipal e cada uma das Juntas intervenientes e, para efeitos do previsto na alínea k) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal, submetê-lo à aprovação da Assembleia Municipal;
-
Por unanimidade, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ratificar o Protocolo de Colaboração celebrado com a Associação Dignitude, para o prosseguimento comum dos objetivos do Programa abem: Rede Solidária do Medicamento, assinado no dia 28 de dezembro de 2017;
-
Por unanimidade, nos termos do disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e no sentido de continuar a apoiar a Sociedade Filarmónica Veirense, atribuir-lhe um subsídio no montante total de 8.450,04 €, a liquidar em doze prestações mensais no valor unitário de 704,17 €, a transferir para a conta bancária da beneficiária no dia 20 de cada mês;
-
Por unanimidade, ao abrigo da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no sentido de se assegurar o financiamento para proceder a alterações das condições da Casa Mortuária da Igreja de S. Domingos de Ana Loura, atribuir um subsídio no valor de 1.800,00 € à Fábrica da Igreja Paroquial de S. Domingos de Ana Loura, como instituição responsável pela preservação do património histórico da Igreja de São Domingos de Ana Loura, das casas anexas e da Casa Mortuária;
-
Por unanimidade, nos termos do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, aceitar doações, de livros e publicações periódicas, feitas de julho a dezembro de 2017 por diversas entidades e por particulares;
-
Por maioria, com três votos a favor e com três votos contra, usando o Vice-Presidente da Câmara do voto de qualidade nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 54.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, manter a aprovação da "Revisão do Tarifário de Água, Saneamento e Resíduos Urbanos", conforme deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal de 20/12/2017.