Deliberações da Reunião de Câmara de 22-01-2014
De conformidade com o disposto no art.º 91.º da lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação da lei n.º 5-a/2002, de 11 de janeiro, tornam-se públicas as deliberações e decisões tomadas pela Câmara Municipal na sua reunião de 22 de janeiro de 2014.
A Câmara deliberou o seguinte:
- Por unanimidade, conceder parecer prévio favorável à abertura de um procedimento pré-contratual por ajuste direto, pelo prazo de 12 meses (término 31-12-2014), com convite à Rádio Despertar - Voz de Estremoz CRL, cujo preço contratual não deverá exceder os 5.952,96 €, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, para difusão de spots/programas publicitários na rádio durante o ano 2014;
- Por unanimidade, aprovar o Protocolo de Colaboração para o Ano de 2014, a celebrar com a Associação Centro de Ciência Viva de Estremoz, que tem por objetivo regulamentar as relações entre as partes outorgantes em matéria de concessão dos apoios financeiros, previstos no Orçamento da C.M.E. para 2014, e nos Estatutos da Associação do Centro de Ciência Viva com vista ao seu funcionamento e para realização de atividades destinadas à promoção e desenvolvimento dos seus recursos endógenos de modo a fazer-se um aproveitamento adequado das dinâmicas culturais e educacionais dos seus utilizadores e para as comparticipações nacionais de projetos candidatados a apoios comunitários;
- Por unanimidade, aprovar as Propostas de Contratos de Delegação de Competências com as Juntas de Freguesia, nomeadamente de Transporte de refeições escolares, Transportes escolares e Refeitórios escolares e, nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e para o previsto na alínea k) do nº 1 do artigo 25º do mesmo diploma legal, submetê-los à aprovação da Assembleia Municipal;
- Por unanimidade, atribuir um subsídio no valor de 12.400,00 € ao Orfeão Tomaz Alcaide, como entidade gestora da verba no âmbito da Comissão Organizadora do Carnaval 2014;
- Por unanimidade, aprovar a celebração do Contrato de Comodato entre o Município e a Cerciestremoz, o qual visa a titulo de comodato, a cedência gratuita de uma área, incluída no "Espaço Comercial", sito no Largo do Mercado do Peixe, em Estremoz, do qual o Município é proprietário, para a instalação de uma "Loja Social";
- Por unanimidade, aprovar o Regulamento de Utilização e Funcionamento do Teatro Bernardim Ribeiro e, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e para o previsto na alínea g) do nº 1 do art.º 25º do mesmo diploma, remeter o documento à Assembleia Municipal para aprovação, após audição pública;
- Por unanimidade, aprovar a atribuição de um subsídio no valor de € 20.750,00 (vinte mil setecentos e cinquenta euros) ao Núcleo de Estremoz da Liga dos Combatentes para a implementação do Lar Residencial em Estremoz, correspondendo:
- 15.000,00 € a 30% do valor líquido da fatura respeitante ao projeto;
- 5.750,00€ a 50% do IVA da mencionada fatura
- Por unanimidade, revogar a deliberação tomada na reunião de 19 de Maio de 2010, no que concerne à autorização para realização da escritura definitiva de compra e venda do lote n.º 70 da Zona Industrial de Estremoz;
- Por unanimidade, proceder à venda, por hasta pública, de quatro lotes de terreno infraestruturados, em propriedade plena, sitos na Zona Industrial de Estremoz, de acordo com as seguintes condições:
- As características dos lotes a alienar e os valores base de licitação são os seguintes:
Nº Lote |
Características |
Valor Base de Licitação |
49 |
Lote de terreno para construção, com 1.098,08 m2 de área total, sito na Zona Industrial, lote n.º 49, em Estremoz, inscrito na matriz predial urbana da União de Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), concelho de Estremoz, sob o artigo 3405, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob parte do n.º 2272/20000727. |
9.400,00 € |
61 |
Lote de terreno para construção, com 1.495,53 m2 de área total, sito na Zona Industrial, lote n.º 61, em Estremoz, inscrito na matriz predial urbana da União de Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), concelho de Estremoz, sob o artigo 3194, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 2454/20020423. |
12.800,00 € |
70 |
Lote de terreno para construção, com 1.770,77 m2 de área total, sito na Zona Industrial, lote n.º 70, em Estremoz, inscrito na matriz predial urbana da União de Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), concelho de Estremoz, sob o artigo 3132, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob o n.º 2176/19991203. |
15.150,00 € |
80 |
Lote de terreno para construção, com 2.641,65 m2 de área total, sito na Zona Industrial, lote n.º 80, em Estremoz, inscrito na matriz predial urbana da União de Freguesias de Estremoz (Santa Maria e Santo André), concelho de Estremoz, sob o artigo 3408, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Estremoz sob parte do n.º 3404/20090730. |
22.600,00 € |
- Os lotes de terreno a alienar destinam-se à implantação de edifícios para fins industriais, comerciais, prestação de serviços diversos e/ou armazéns compatíveis com áreas urbanas.
- Aos lotes não é permitido dar uso diferente do previsto no número anterior.
- O coeficiente de ocupação da área de implantação máximo admitido será de 0,44.
- A hasta pública será publicitada na Rádio Despertar e através da afixação de edital nos lugares do costume (Edifício Paços do Concelho, Serviço de Finanças de Estremoz e Juntas de Freguesia do Concelho) e publicado na página Web www.cm-estremoz.pt.
- A praça realizar-se-á no Salão Nobre da Câmara Municipal de Estremoz, sito no Rossio Marquês do Pombal, em Estremoz, no dia 10 de fevereiro, iniciando-se pelas 10 horas.
- Podem intervir na praça os interessados ou os seus representantes, devidamente identificados e, no caso de pessoas coletivas, habilitados com poderes bastantes para arrematar.
- A licitação será efetuada a partir do valor base de licitação, sendo admitidos apenas lanços de 250,00 € e múltiplos de 250.
- A licitação termina quando o Presidente da Comissão tiver anunciado por três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto.
- Os lotes serão adjudicados provisoriamente pela comissão aos arrematantes que os licitarem pelo valor mais elevado, sendo elaborados os respetivos autos de arrematação, que devem ser assinados pelos membros da comissão e pelos adjudicatários provisórios.
- A adjudicação em hasta pública torna-se definitiva depois da Câmara Municipal de Estremoz aprovar ou tomar conhecimento, consoante o caso, da respetiva ata da hasta pública.
- Os arrematantes têm que prestar caução no valor de 10 % do preço global da licitação, a depositar na Tesouraria Municipal, no final da praça, que funcionará como sinal, revertendo para o Município em caso de desistência ou não aceitação das condições da Hasta Pública, do Regulamento Municipal para Atribuição de Lotes bem como das normas construtivas a que estão sujeitas as construções. A caução será devolvida depois de assinado o contrato promessa de compra e venda a celebrar.
- As condições de pagamento são as seguintes: 30% na data da celebração do contrato promessa de compra e venda, e os restantes 70% quando for celebrada a escritura definitiva de compra e venda.
- Os adjudicatários provisórios devem apresentar os documentos comprovativos de que se encontram em situação regularizada perante o Estado Português em sede de contribuições e impostos, bem como relativamente à sua situação contributiva para com a segurança social, no prazo de 10 dias úteis a contar da adjudicação provisória. A não apresentação destes documentos, por motivos imputáveis ao adjudicatário provisório, implica a não adjudicação definitiva do imóvel e a perda das importâncias já entregues.
- Os arrematantes ficam obrigados a cumprir o disposto no Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes, nomeadamente:
a) Celebrar o contrato promessa de compra e venda no dia e hora que a Câmara designar, dentro dos 90 dias subsequentes à data de atribuição ou licitação (Art. 7º);
b) Apresentar o projeto de construção no prazo máximo de 6 meses e iniciar as obras de construção no lote no prazo máximo de um ano, contados a partir da data de celebração do contrato promessa de compra e venda (Art. 10º e 11º);
c) O prazo máximo para conclusão das construções é de 2 anos, contados a partir da data de celebração do contrato promessa de compra e venda (Art. 12º);
d) Celebrar a escritura pública definitiva de compra e venda dos lotes no dia e hora que a Câmara designar, dentro dos 30 dias subsequentes à aprovação das telas finais das construções erigidas nos mesmos (Art. 14º);
e) O arrematante não poderá, em caso algum, proceder à transmissão ou cedência, a qualquer título, da sua posição contratual (Art. 9º)
f) Não é permitida a alienação intervivos, do direito de superfície ou de propriedade plena sobre os lotes vendidos, sem o consentimento prévio da Câmara Municipal, antes de decorridos cinco anos sobre a data de celebração da escritura pública ou da obtenção da licença de utilização das construções, quando esta lhe seja posterior (Art. 32º)
g) O Município de Estremoz goza do direito de preferência em 1º grau, nas transmissões intervivos dos direitos sobre os lotes e respetivas construções. (Art. 33º)
- Os arrematantes ficam, também, obrigados a cumprir as normas construtivas previstas no Plano de Pormenor da Zona Industrial de Estremoz, e demais legislação aplicável.
- Será da responsabilidade dos adjudicatários o pagamento do Imposto Municipal sobre Transmissão de Imóveis e do Imposto de Selo, bem como todas as despesas inerentes à celebração da escritura de compra e venda.
- As informações e esclarecimentos necessários serão prestados no Setor de Património, Inventário e Cadastro, sito no Edifício dos Paços do Concelho, todos os dias úteis, durante o horário normal de funcionamento."
- Por unanimidade, aprovar o Regulamento de Funcionamento da FIAPE - Feira Internacional de Agropecuária de Estremoz;
- Por maioria, com cinco votos a favor do Presidente da Câmara e dos Vereadores Francisco Ramos, Márcia Oliveira, Maria Rita Laranjo e Sílvia Dias e com dois votos contra dos Vereadores José Sádio e Sérgio Cóias, aprovar a tabela de preços a praticar na FIAPE 2014;
- Por unanimidade, aprovar o Auto de Receção Provisória das obras de urbanização relativas ao Loteamento n.º 2/2012, no prédio denominado "Adega do Perdigão", freguesia de Santa Maria, propriedade da empresa Lidl & Cia, assim como, reduzir o valor da caução em 100.038,63€, fixando e atualizando o seu valor nos termos do auto de vistoria em 21.318,25€, de acordo com o previsto na alínea b) dos pontos 4 e 5 do art.º 54º do RJUE na sua atual redação;
- Por unanimidade, adjudicar a "Prestação de Serviços de Limpeza e Manutenção das Instalações Municipais", à empresa CLECE S.A. - Sucursal em Portugal, pelo preço por hora de 4,989€ o que perfaz o valor global de 191.760,846€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.