Informação à população

Foi hoje publicado em Diário da República, sob o Aviso n.º 13010/2023, a prorrogação das Áreas de Reabilitação Urbana, que entram em vigor a partir da data da publicação (6 de julho) e têm eficácia temporal de 3 anos, conforme disposto no Decreto-Lei n.º 307/2009, artigo 15º, na sua atual redação,
Desta forma passa a ser possível beneficiar dos incentivos fiscais da medida, a qual procura continuar a promover a Reabilitação Urbana, através da aprovação da delimitação de Áreas de Reabilitação Urbana e das respetivas Operações de Reabilitação Urbana, para Estremoz, Evoramonte e Veiros:
Assim, para efeitos de aplicação de incentivos e benefícios fiscais identificados em seguida, dever-se-á considerar as definições que constam no artigo 2.º do RJRU, coadunado com o artigo 2.º do RJUE.
 
Incentivo fiscal – IMI
- Redução da taxa de IMI em 30% para prédio urbano alvo de intervenção de reabilitação, por um período de 5 anos, a partir da data da conclusão da obra.
 
Incentivo financeiro – taxas administrativas
- Redução em 10% do valor das taxas administrativas relativas a obra de reabilitação, a aplicar ao valor final de modo cumulativo sobre reduções em vigor.
 
Outros incentivos – estatuto dos benefícios fiscais
- IVA à taxa reduzida de 6% em obras de reabilitação urbana.
Salienta-se que os incentivos e benefícios fiscais referidos só serão efetivados após a correta conclusão da obra, a verificar pelos serviços competentes do Município, sendo que perderão eficácia caso se verifique o incumprimento do projeto aprovado / admitido (aplicável a operação urbanística alvo de controlo prévio municipal) ou indicações camarárias.
 
Para maior detalhe deve consultar:

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